Decreto nº 48.380/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.042.863.288,90 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.380 DE 02 DE MARÇO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 11/04/2023*
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.042.863.288,90 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.301 , de 01 de janeiro de 2023, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 48.304 , de 03 de janeiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades - SEIC;
- o Decreto Estadual nº 48.310 , de 09 de janeiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Mulher - SEM;
- o Decreto Estadual nº 48.313 , de 10 de janeiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável - SEIJES;
- o Decreto Estadual nº 48.316 , de 10 de janeiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB;
- o Decreto Estadual nº 48.327 , de 15 de janeiro de 2023, que altera, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional do Poder Executivo;
- o Decreto Estadual nº 48. 337, de 26 de janeiro de 2023, que altera vinculação, sem aumento de despesa, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP;
- o Decreto Estadual nº 48.338 , de 26 de janeiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR;
- o Decreto Estadual nº 48.383 , de 06 de março de 2023, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social - SEHIS;
- e o que consta do Processo nº sEI-120001/001724/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.042.863.288,90 (um bilhão, quarenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo II.
Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador