Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.382/2023

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024.

DECRETO Nº 48.382 DE 03 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 209, da Constituição do Estado , na Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), no Decreto nº 48.064 , de 06 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.343 , de 31 de janeiro de 2023, na Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, nas demais disposições legais pertinentes e o disposto no Processo nº sEI-120001/001534/2023,

DECRETA:

Art. 1º A elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2024, será coordenada e consolidada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, sob a responsabilidade da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SUBPLO.

Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias orientará a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e conterá:

I - Anexo de Metas e Prioridades;

II - Anexo de Metas Fiscais;

III - Anexo de Riscos Fiscais.

Art. 3º As estimativas das receitas tributárias, das provenientes de transferências constitucionais e legais da União, dos royalties e participação especial do petróleo e gás natural, das operações de crédito e das demais receitas do Tesouro para os exercícios de 2024, 2025 e 2026, serão elaboradas pelas Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal - SUBAPOF, na estrutura da Subsecretaria do Tesouro Estadual - SUBTES, da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ.

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo deverão prestar à SEPLAG/SUBPLO todas as informações necessárias à elaboração do PLDO 2024, dentro do prazo previsto no Anexo Único.

Parágrafo único. As informações solicitadas serão enviadas pelo Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ, em processo a ser disponibilizado às unidades pela SEPLAG/SUBPLO.

Art. 5º Caberá à SEPLAG/SUBPLO a obtenção, junto aos demais Poderes, das informações pertinentes à elaboração dos Anexos do PLDO 2024.

Art. 6º O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias será encaminhado pelo Poder Executivo à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, até 15 de abril de 2023, em cumprimento ao disposto no artigo 209, na Constituição Estadual .

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE EVENTOS E RESPONSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DA LDO 2024 Nº EVENTO DATA EVENTO RESPONSÁVEL

001 08/03/2023 Disponibilizar os parâmetros macroeconômicos para 2023, 2024, 2025 e 2026. SEFAZ/SUBTES

002 14/03/2023 Elaborar Nota Técnica, com a Estimativa da Receita do Tesouro para 2023, 2024, 2025 e 2026, a preços correntes e constantes, descrevendo a metodologia e a memória de cálculo utilizada. SEFAZ/SUBTES

003 14/03/2023 Elaborar Nota Técnica com a Estimativa da Receita de Outras Fontes para 2023, 2024, 2025 e 2026, a preços correntes e constantes, descrevendo a metodologia e a memória de cálculo. SEPLAG/SUBPLO

004 14/03/2023 Disponibilizar o Demonstrativo das despesas previstas, na unidade orçamentária EGE-SEFAZ, para 2023, 2024, 2025 e 2026. SEFAZ/SUBTES

005 20/03/2023 Projetar as despesas previstas nas demais unidades orçamentárias para 2023, 2024, 2025 e 2026. SEPLAG/SUBPLO

006 20/03/2023 Disponibilizar as estimativas de receita e despesa total (regime orçamentário) à SUBPOF/SEFAZ para elaboração dos seguintes quadros do Anexo de Metas Fiscais: - Resultado Primário, Nominal e montante da Dívida Pública. SEPLAG/SUBPLO

007 20/03/2023 Disponibilizar os valores de 2020, 2021 e 2022 dos seguintes itens: Evolução do Patrimônio Líquido (Demonstrativo 4 - AMF); Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a Alienação de Ativos (Demonstrativo 5 - AMF). SEFAZ/SUBCONT

008 20/03/2023 Disponibilizar a estimativa, para 2024, dos valores que compõe o Demonstrativo 8, do Anexo de Metas Fiscais, a saber: Aumento Permanente da Receita; (-) Transferências Constitucionais; - (-) Transferências ao FUNDEB. SEFAZ/SUBPOT

009 21/03/2023 Disponibilizar os valores, para o período 2023 - 2026, dos seguintes itens para consolidação dos quadros do Resultado Primário, Nominal e montante da Dívida Pública: Serviço da Dívida; Estoque da Dívida; Precatórios; Juros Ativos; Juros Passivos; Disponibilidade de Caixa; Haveres e Demais Ativos Financeiros; Restos a Pagar; Passivos Reconhecidos; Ajuste Metodológico SEFAZ/SUBTES

010 21/03/2023 Disponibilizar a avaliação da situação financeira e atuarial do RIOPREVIDÊNCIA e RJPREV, para fins de elaboração do Demonstrativo 6 - AMF. RIOPREVIDÊNCIA RJPREV

011 21/03/2023 Disponibilizar o Demonstrativo 7, do Anexo de Metas Fiscais, que contém a Estimativa e a Compensação da Renúncia de Receita. SEFAZ/SUBPOT

012 21/03/2023 Elaborar o Demonstrativo 8 - AMF, o qual contém a Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. SEPLAG/SUBPLO

013 27/03/2023 Disponibilizar o Anexo de RISCOS FISCAIS. SEFAZ/SUBTES PGE

014 27/03/2023 Elaborar a avaliação descritiva das Metas Fiscais de 2020, 2021 e 2022, e do Demonstrativo das Metas Anuais, para 2024, 2025 e 2026. SEPLAG/SUBPLO

015 03/04/2023 Consolidar o Anexo de Metas e Prioridades. SEPLAG/SUBPLO

016 10/04/2023 Elaborar a Minuta do Projeto de Lei. SEPLAG/SUBPLO

017 11/04/2023 Elaborar a minuta de MENSAGEM de encaminhamento do Projeto de Lei. SEPLAG/SUBPLO

018 12/04/2023 Consolidar o texto final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2024. SEPLAG/SUBPLO

PODER EXECUTIVO 019 13/04/2023 Enviar à SECC o processo SEI, contendo o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais peças, para 2024. SEPLAG

020 14/04/2023 Encaminhar a ALERJ a Mensagem do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024. SECC