Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.384/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

DECRETO Nº 48.384 DE 06 DE MARÇO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA QUE MENCIONA, SITUADA NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU/RJ, COM LIMITES CONSTANTES DO MEMORIAL DESCRITIVO QUE CONSTITUI PARTE DO PRESENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe conferem o art. 65 da Constituição Estadual , bem como o art. 5º, alíneas "f" e "h" do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos legais aplicáveis, bem assim o que consta do processo administrativo nº sEI - 150001/010539/2022,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 5º, alínea "f" e "h", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de janeiro de 1941, fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação - amigável ou judicial, em favor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE, os imóveis compreendidos nas faixas de terras situadas no Município de Nova Iguaçu/RJ.

Parágrafo único. A área a que se refere o caput deste artigo assim se descreve e caracteriza por terreno de formato irregular com os seguintes dados, a saber: Tendo ponto de amarração no ponto 1, de coordenadas planas e retangulares (N= 7493943.827549; E= 649593.783964); e que partindo desse ponto, num comprimento de 26.94 m, chega-se ao ponto 2 de coordenadas planas retangulares (N=7493942.582591; E=649620.690607); e que partindo desse ponto, num comprimento de 38,15 m, chega-se ao ponto 3 de coordenadas planas retangulares (N= 7493920.722337; E= 649651.958690); e que partindo desse ponto, num comprimento de 43,95 m, chega-se ao ponto 4 de coordenadas planas retangulares (N= 7493877.344021; E= 649644.911371); e que partindo desse ponto, num comprimento de 31,36 m, chega-se ao ponto 5 de coordenadas planas retangulares (N= 7493854.412841; E= 649666.296452 m); e que partindo desse ponto, num comprimento de 151,71 m, chega-se ao ponto 6 de coordenadas planas retangulares (N= 7493765.993498 m; E= 649543.019857 m); e que partindo desse ponto, num comprimento de 79,66 m, chega-se ao ponto 7 de coordenadas planas retangulares (N= 7493686.647201 m; E=649550.073901 m); e que partindo desse ponto, num comprimento de 59,41 m, chega-se ao ponto 8 de coordenadas planas retangulares (N= 7493627.457057; E= 649545.025391); e que partindo desse ponto, num comprimento de 57,72 m, chega-se ao ponto 9 de coordenadas planas retangulares (N= 7493570.355653; E= 649536.565639); e que partindo desse ponto, num comprimento de 34,74 m, chega-se ao ponto 10 de coordenadas planas retangulares (N=7493538.617578; E= 649522.445127); e que partindo desse ponto, num comprimento de 56,24 m, chega-se ao ponto 11 de coordenadas planas retangulares (N= 7493511.877464; E= 649472.966360); e que partindo desse ponto, num comprimento de 37,25 m, chega-se ao ponto 12 de coordenadas planas retangulares (N= 7493514.805504; E= 649435.830771); e que partindo desse ponto, num comprimento de 83,19 m, chega-se ao ponto 13 de coordenadas planas retangulares (N= 7493541.879297; E= 649357.171036); e que partindo desse ponto, num comprimento de 28,25 m, chega-se ao ponto 14 de coordenadas planas retangulares (N= 7493569.391312; E=649350.760470); e que partindo desse ponto, num comprimento de 42,30 m, chega-se ao ponto 15 de coordenadas planas retangulares (N= 7493610.926442; E= 649358.773678); e que partindo desse ponto, num comprimento de 32,11 m, chega-se ao ponto 16 de coordenadas planas retangulares (N= 7493636.835816; E= 649339.809085); e que partindo desse ponto, num comprimento de 188,03 m, chega-se ao ponto 17 de coordenadas planas retangulares (N=7493824.496291; E= 649327.973697); e que partindo desse ponto, num comprimento de 10,78 m, chega-se ao ponto 18 de coordenadas planas retangulares (N= 7493834.591079; E= 649331.748275); e que partindo desse ponto, num comprimento de 12,33 m, chega-se ao ponto 19 de coordenadas planas retangulares (N= 7493842.773370; E= 649340.978549); e que partindo desse ponto, num comprimento de 47,02 m, chega-se ao ponto 20 de coordenadas planas retangulares (N= 7493860.825623; E= 649384.398426); e que partindo desse ponto, num comprimento de 134,56 m, chega-se ao ponto 21 de coordenadas planas retangulares (N= 7493917.226386; E=649506.566987); e que, partindo desse ponto, num comprimento de 91,18 m, chega-se ao ponto 1 inicial de amarração, perfazendo uma área total de 87.494,50 m². GEOMETRIA DO PERÍMETRO DO TERRENO

COORDENADAS - UTM SIRGAS 2000 - 23S DISTÂNCIA (m)

Ponto N E

1 7493943.83 649593.78 26,94

2 7493942.58 649620.69

38,15

3 7493920.72 649651.96

43,95

4 7493877.34 649644.91

31,36

5 7493854.41 649666.30

151,71

6 7493765.99 649543.02

79,66

7 7493686.65 649550.07

59,41

8 7493627.46 649545.03

57,72

9 7493570.36 649536.57

34,74

10 7493538.62 649522.45

56,24

11 7493511.88 649472.97

37,25

12 7493514.81 649435.83

83,19

13 7493541.88 649357.17

28,25

14 7493569.39 649350.76

42,30

15 7493610.93 649358.77

32,11

16 7493636.84 649339.81

188,03

17 7493824.50 649327.97

10,78

18 7493834.59 649331.75

12,33

19 7493842.77 649340.98

47,02

20 7493860.83 649384.40

134,56

21 7493917.23 649506.57

91,18

1 7493943.83 649593.78

Área = 87.494,50 m²

(A imagem encontra-se disponível no documento para download)

Art. 2º Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as acessões e benfeitorias existentes nos imóveis localizados na área mencionada no parágrafo único do art. 1º

Art. 3º A desapropriação de que trata o presente Decreto é necessária para viabilizar a construção da Estação de Tratamento de Água de Ultrafiltração em Rio D`Ouro, no Município de Nova Iguaçu, e visa trazer melhorias na qualidade e no fornecimento de água para aproximadamente 380 mil habitantes.

Art. 4º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE promoverá a desapropriação nos termos do disposto no artigo 3º Decreto-Lei nº 39 , de 24 de março de 1975, ficando autorizada a alegação de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse conforme artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º A Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE será a responsável por arcar com todos os custos referentes à desapropriação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador