Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.387/2023

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.387 DE 07 DE MARÇO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 09/03/2023*

(Vide Decreto nº 48537 /2023) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/001698/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB; - a necessidade de observar o disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 48.301 /2023 de 01/01/2023; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; - o Decreto nº 48.338 , de 26 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, DECRETA:

Art. 1º Fica consolidada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, na forma abaixo indicada; 1.Gabinete de Secretário 1.1. Assessoria Especial 1.2. Coordenadoria de Análise de Benefícios Fiscais 1.3. Coordenadoria de Gerenciamento de Riscos e Emergências em Energia 1.4. Assessoria de Relações Internacionais 1.5. Chefia de Gabinete 1.5.1. Assessoria de Relações Federativas e Organismos Internacionais 1.5.2. Assessoria de Relações Governamentais 1.5.3. Coordenadoria de Projetos 1.5.4. Coordenadoria de Monitoramento dos Fundos Estaduais 1.5.5. Coordenadoria de Acompanhamento de Serviços Regulados 2.Subsecretaria Executiva 2.1. Assessoria de Gestão de Pessoas 2.2. Assessoria de Procedimentos Licitatórios 2.3. Superintendência de Orçamento e Finanças 2.3.1. Coordenadoria de Orçamento 2.3.2. Coordenadoria Financeira 2.4. Superintendência de Suprimentos, Logística, Contratos e Convênios 2.4.1. Coordenadoria de Suprimentos e Logística 2.4.2. Coordenadoria de Contratos e Convênios 2.5. Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação 2.5.1. Coordenadoria de Infraestrutura de Redes 2.5.2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas 3. Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar 3.1. Subsecretaria Adjunta de Energia 3.1.1. Superintendência de Óleo e Gás 3.1.1.1. Coordenadoria de Óleo 3.1.1.2. Coordenadoria de Gás 3.1.2. Superintendência de Energias Limpas 3.1.2.1. Coordenadoria de Energia Eólica 3.1.2.2. Coordenadoria de Energia Solar e Hídrica 3.1.2.3. Coordenadoria de Energia Nuclear 3.1.2.4. Coordenadoria de Biocombustíveis 3.2. Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar 3.2.1. Superintendência de Economia do Mar 3.2.1.1. Coordenadoria de Indústria Naval 3.2.1.2. Coordenadoria de Pesca e Aquicultura 3.2.1.3. Coordenadoria de Biotecnologia Marinha 4. Entes Vinculados Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (AGENERSA)

Art. 2º Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas para compor a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR), conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas mencionadas no Anexo II ao presente Decreto.

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 07 de março de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I Unidades Administrativas criadas sem aumento de despesa Subordinação

Coordenadoria de Gerenciamento de Riscos e Emergências em Energia Gabinete do Secretário

Assessoria de Relações Internacionais Gabinete do Secretário

Assessoria de Procedimentos Licitatórios Subsecretaria Executiva

ANEXO II Denominação anterior Nova nomenclatura Subordinação

Coordenadoria de Energia Solar Coordenadoria de Energia Solar e Hídrica Superintendência de Energias Limpas, da Subsecretaria Adjunta de Energia, da Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar

Coordenadoria Hídrica Coordenadoria de Biocombustíveis Superintendência de Energias Limpas, da Subsecretaria Adjunta de Energia, da Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar

Coordenadoria de Pesca Coordenadoria de Pesca e Aquicultura Superintendência de Energias Limpas, da Subsecretaria Adjunta de Energia, da Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar

ANEXO III CARGOS E SÍMBOLOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS E SÍMBOLOS RESULTANTES

QUANTITATIVO SÍMBOLO CARGO SÍMBOLO CARGO QUANTITATIVO

02 DAS 10 Assessor Especial (1) DAI-4 Assistente III 05

DAS-6 Coordenador 01

DAS-6 Assessor 01

(1) 02 Vagas do Decreto nº 48.338 , de 26 de janeiro de 2023. --------------- RETIFICAÇÃO D.O. DE 08/03/2023 PÁGINA 1 - 2ª COLUNA DECRETO Nº 48 .387 DE 07 DE MARÇO DE 2023 ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Onde se lê: 4. Entes Vinculados Departamento de Recursos Minerais (DRM) Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (AGENERSA) Leia-se: 4. Entes Vinculados Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (AGENERSA)