Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.389/2023

ALTERAM NOMENCLATURAS, SEM AUMENTO DE DESPESA, DOS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.389 DE 08 DE MARÇO DE 2023

ALTERAM NOMENCLATURAS, SEM AUMENTO DE DESPESA, DOS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas dos cargos em comissão, vagos, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO NOMENCLATURA A SER ALTERADA NOMENCLATURA RESULTANTE

ID Funcional (último ocupante) SÍMBOLO CARGO CARGO SÍMBOLO

5136614-2 DAS-8 Assessor Superintendente DAS-8

Vaga de Decreto nº 48.317 , de10/01/2023 DAS-8 Coordenador Superintendente DAS-8

Vaga de Decreto nº 48.317 , de10/01/2023 DAS-8 Assessor Assessor DAS-8