Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.400/2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ALTERAÇÃO DAS AREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (AISP) PARA TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 48.400 DE 15 DE MARÇO DE 2023

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO PARA ALTERAÇÃO DAS AREAS INTEGRADAS DE SEGURANÇA PÚBLICA (AISP) PARA TODO O TERRITÓRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que dispõe

Art. 144 da Constituição da República e do

Art. 183 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, o que consta no processo nº sEI-150001/003049/2023;

CONSIDERANDO:

- as mudanças demográficas, sociais e econômicas surtidas desde 1999, quando da implantação da atual distribuição geográfica das atuais áreas circunscricionais das Delegacia Policias e Batalhões da Policia Militar;

- a necessidade de aperfeiçoar as ações de Segurança Pública do Governo do Estado do Rio de Janeiro, no que tange à integração do planejamento e coordenação operacional das organizações policiais;

- a necessidade de se obter maior efetividade das ações operacionais em uma mesma área de responsabilidade territorial, garantindo-se unidade de propósitos e apoio mútuo entre as instituições de defesa social, com vistas na convergência de esforços;

- o princípio constitucional da eficiência, que na atual conjuntura impele as instituições policiais a um processo de modernização administrativa e operacional, que busque a excelência na prestação de serviços na área de Segurança Pública; e

- a necessidade de implementar ações estratégicas e coordenadas para atender às metas do Plano Estadual de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (PESP). Decreto nº 48.139 de 29 de junho de 2022, regulamentando a Lei nº 13.675 /2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP),

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho, Comunicação e Colaboração - gtCC, para realizar estudos, pesquisas e levantamentos com vistas assessorar o Governador do Estado do Rio de Janeiro no planejamento, distribuição e reengenharia do policiamento no território estadual, com as seguintes atribuições:

I - realizar estudos, pesquisas e levantamentos com vistas a apresentar para o Governador do Estado do Rio de Janeiro proposta de alteração da distribuição geográfica das atuais áreas circunscricionais das Delegacia Policias e Batalhões da Policia Militar, prioritariamente nas seguintes cidades, regiões ou bairros:

a) São Gonçalo;

b) Nova Iguaçu;

c) Região dos Lagos;

d) Jacarepaguá e imediações;

e) Meier e imediações;

f) Copacabana.

II - realizar estudos, pesquisas e levantamentos com vistas a apresentar áreas destinadas a criação de novas unidades da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM e da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.

III - comunicar o andamento dos trabalhos aos Gestores dos órgãos participantes do grupo.

§ 1º O grupo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar os resultados consolidados do trabalho, a contar da data de publicação deste ato, passível de prorrogação, por igual período.

§ 2º O Grupo de Trabalho será presidido pelo Diretor Presidente do Instituto de Segurança Pública - ISP, secretariado por membro designado pela Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC e integrado por dois membros representantes da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM e da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL.

Art. 2º Este Decreto entra a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador