Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.407/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.407 DE 17 DE MARÇO DE 2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/006552/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a alteração estrutural não acarretará aumento de despesa;

- o Decreto nº 48.388 , de 08 de março de 2023, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Casa Civil;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, sem aumento de despesa, a Superintendência de Contratos Estratégicos, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado da Casa Civil para a estrutura organizacional da Subsecretaria de Concessões e Parcerias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da publicação

Rio de Janeiro, 17 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador