Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.417/2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 740.351.386,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.417 DE 22 DE MARÇO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 740.351.386,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;

- e o que consta do Processo nº : SEI-120001/002082/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 740.351.386,64 (setecentos e quarenta milhões, trezentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.

Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 45.510.000,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais), na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo III.

Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

Art. 6º Ficam excepcionalizados do

Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador