Decreto nº 48.419/2023
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 48.375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS ESTADUAIS.
DECRETO Nº 48.419 DE 24 DE MARÇO DE 2023
ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 48.375 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133 , DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, de acordo com o art. 1º do Decreto nº 47.680 , de 12 de julho de 2021, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-120001/001078/2023,
DECRETA:
Art. 1º O caput do
Art. 2º,
Art. 3º e
Art. 5º do Decreto nº 48.375 , de 28 de fevereiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º - Os órgãos e entidades integrantes da Administração Direta, autárquica e fundacional, inclusive os fundos especiais do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, na Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, ou na Lei nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, por meio de manifestação expressa da autoridade competente, mediante assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, até o dia 31 de março de 2023.
§ 1º ...
§ 2º ..." (NR)
Art. 3º A manifestação da autoridade competente, de que trata o art. 2º, deverá se dar na fase interna de contratação, por meio de documento gerado e indexado no respectivo processo administrativo eletrônico de contratação. (NR).
"Art. 5º - Os editais de licitação e os extratos das ratificações de contratação direta de que trata o artigo 2º deste Decreto deverão, obrigatoriamente, ser publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até o dia 31 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II e parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 48.375 , de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Janeiro, 24 de março de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador