Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.420/2023

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.420 DE 24 DE MARÇO DE 2023 *REPUBLICADO D.O DE 28/03/2023**REPUBLICADO D.O DE 29/03/2023*

TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-430001/000227/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Transformação Digital, conforme Anexo I.

Parágrafo único. De forma a viabilizar a transformação do caput, fica exonerado o servidor mencionado no Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Fica nomeado o servidor conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO I CARGO E SÍMBOLO A SER TRANSFORMADO CARGOS E SÍMBOLOS RESULTANTES

QUANTITATIVO SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO ID FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO QUANTITATIVO

1 DG Diretor Geral 51020610 DAS-8 Diretor 01

DAS-8 Assessor 02

DAS-6 Assistente 16

DAI-5 Assistente II 03

ANEXO II NOMEAÇÃO DE SERVIDOR

ID FUNCIONAL SÍMBOLO CARGO EM COMISSÃO

51020610 DAS-8 Diretor