Decreto nº 48.433/2023
TRANSFEREM, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.433 DE 28 DE MARÇO DE 2023
(Vide Decreto nº 48690 /2023) TRANSFEREM, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/007551/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 28 de março de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governado
ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL (último ocupante) CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ORIGEM LOTAÇÃO RESULTANTE
VAGA DE DECRETO Nº 48.317 , de 10/01/2023 ASSESSOR ESPECIAL DG SECC INEA
51152134 SUPERINTENDENTE DG SECTI INEA