Decreto nº 48.435/2023
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E O ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344, DE 31 DE
DECRETO Nº 48.435 DE 29 DE MARÇO DE 2023
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º E O ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344 , DE 31 DE
JANEIRO DE 2023, QUE INSTITUIU A COMISSÃO MISTA PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000964/2023,
DECRETA:
Art. 1º Alterar o Parágrafo Único do
Art. 1º do Decreto 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. A Comissão de que trata o caput do presente artigo terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da Portaria Conjunta a ser editada pelos os órgãos partícipes, para manifestar-se conclusivamente, a respeito dos processos administrativos a ela submetidos".
Art. 2º Alterar a composição da Comissão Mista instituída pelo art. 2º do Decreto nº 48.344 de 31 de janeiro de 2023, que passa a ter a seguinte composição:
Representante da Secretaria de Estado da Casa Civil:
Membro Efetivo: ADILSON DE FARIA MACIEL - ID Funcional 5087976-6;
Membro Suplente: ANA LUIZA SMART DE CARVALHO, ID. Funcional nº 5136772-6
Representante da Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPOL:
Membro Efetivo: SÉRGIO EDUARDO LOMBA DE ARAÚJO, ID Funcional 2923914-1;
Membro Suplente: RICARDO DOMINGUEZ PEREIRA, ID Funcional 2916113-4;
Representante do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE;
Membro Efetivo: PRISCILA ALVES CARREIRA, ID Funcional 5017821-0;
Membro Suplente: LELIS PAIVA, ID Funcional nº 1985483-8
Representante da Secretaria de Estado da Polícia Militar - SEPM;
Membro Efetivo: SARITA VIANNA DOS SANTOS, ID. Funcional 2446904-1;
Membro Suplente: RODRIGO SANTOS BARBOSA, ID. Funcional 3221015-9;
Representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
Membro Efetivo: BIANCA DOS SANTOS, ID. Funcional 570316-6;
Membro Suplente: THIAGO LUIZ GOMES FRANÇA, ID. Funcional 5023030-1;
Representante da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC;
Membro Efetivo: LUIZ CLAUDIO CHAUVET, ID Funcional 611852-6;
Membro Suplente: THIAGO NUNES ALECRIM DA SILVEIRA, ID. Funcional 2645962-0
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantendo os efeitos do Decreto nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, naquilo que não foi objeto de alteração.
Rio de Janeiro, 29 de março de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador