Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.437/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.437 DE 30 DE MARÇO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-150001/007785/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88;

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; e,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu respectivo ocupante e Gratificação por Encargo Especial - GEE, da Secretaria de Estado de Transformação Digital para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2023.

Rio de Janeiro, 30 de março de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional Órgão de Origem

Superintendente DAS-8 50077457 SETD