Decreto nº 48.452/2023
FIXA O VALOR DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO, A PARTIR DE 12 DE ABRIL DE 2023.
DECRETO Nº 48.452 DE 04 DE ABRIL DE 2023
FIXA O VALOR DA TARIFA SOCIAL E TEMPORÁRIA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE METROVIÁRIO, A PARTIR DE 12 DE ABRIL DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo SEI-100001/000076/2023;
CONSIDERANDO:
- a Deliberação da AGETRANSP nº 1299, de 08 de março de 2023, onde foi homologada a nova tarifa de referência para o sistema metroviário de passageiros no período de 2023/2024, a partir de 12 de abril de 2023 no valor de R$ 6,90, em razão do disposto no
§ 1º, da Cláusula Quinta do OITAVO TERMO ADITIVO ao CONTRATO DE CONCESSÃO, para o período compreendido entre 12 de abril de 2023 e 11 de abril de 2024;
- o disposto no artigo 6º - C, incluído à Lei nº 2.869 , de 18 de dezembro de 1997, pela Lei nº 6.700 , de 06 de março de 2014, que prevê a possibilidade de o Poder Concedente fixar Tarifas Sociais e Temporárias para os serviços públicos de transporte ferroviário e metroviário com vistas a atender aos princípios da modicidade, acessibilidade e universalidade,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o valor da Tarifa Social e Temporária do Serviço Público de Transporte Metroviário, em R$ 5,00 (cinco reais) a vigorar a partir de 12 de abril de 2023, pelo prazo de 12 meses.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador