Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.453/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.453 DE 04 DE ABRIL DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/008217/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais - GEE, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ORIGEM LOTAÇÃO RESULTANTE

51187760 AJUDANTE I DAI-1 SETD SECC

44176562 ASSESSOR DAS-7 SETD SECC

51186047 ASSESSOR DAS-8 SETD SECC

51185997 ASSESSOR DAS-8 SETD SECC

25944525 ASSESSOR DAS-8 SETD SECC