Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.458/2023

ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.458 DE 10 DE ABRIL DE 2023

(Vide Decreto nº 48537 /2023) ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-480001/000106/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; - o Decreto nº 48.387 , de 07 de março de 223, que altera e consolida a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica consolidada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, na forma abaixo indicada: 1.Gabinete de Secretário 1.1. Assessoria Especial 1.2. Coordenadoria de Análise de Benefícios Fiscais 1.3. Coordenadoria de Gerenciamento de Riscos e Emergências em Energia 1.4. Assessoria de Comunicação e Eventos 1.5. Chefia de Gabinete 1.5.1. Assessoria de Relações Federativas e Organismos Internacionais 1.5.2. Assessoria de Legislativa 1.5.3. Coordenadoria de Projetos 1.5.4. Coordenadoria de Monitoramento dos Fundos Estaduais 1.5.5. Coordenadoria de Acompanhamento de Serviços Regulados 2.Subsecretaria Executiva 2.1. Assessoria de Gestão de Pessoas 2.2. Assessoria de Procedimentos Licitatórios 2.3. Superintendência de Administração e Finanças 2.3.1. Assessoria de Contabilidade Analítica 2.3.2. Coordenadoria de Orçamento 2.3.3. Coordenadoria Financeira 2.3.4. Coordenadoria de Suprimentos e Logística 2.3.5. Coordenadoria de Contratos e Convênios 2.4. Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação 2.4.1. Coordenadoria de Infraestrutura de Redes 2.4.2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas 3. Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar 3.1. Subsecretaria Adjunta de Energia 3.1.1. Superintendência de Óleo e Gás 3.1.1.1. Coordenadoria de Óleo 3.1.1.2. Coordenadoria de Gás 3.1.2. Superintendência de Energias Limpas 3.1.2.1. Coordenadoria de Energia Eólica 3.1.2.2. Coordenadoria de Energia Solar e Hídrica 3.1.2.3. Coordenadoria de Energia Nuclear 3.1.2.4. Coordenadoria de Biocombustíveis 3.2. Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar 3.2.1. Superintendência de Economia do Mar 3.2.1.1. Coordenadoria de Indústria Naval 3.2.1.2. Coordenadoria de Pesca e Aquicultura 3.2.1.3. Coordenadoria de Biotecnologia Marinha 4. Entes Vinculados Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (AGENERSA)

Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, a Unidade Administrativa para compor a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR), conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 3º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as nomenclaturas das Unidades Administrativas mencionadas no Anexo II ao presente Decreto.

Art. 4º Ficam alteradas, sem aumento de despesa, as subordinações das Unidades Administrativas conforme Anexo III ao presente Decreto.

Art. 5º Fica extinta a Unidade Administrativa conforme Anexo IV ao presente Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 10 de abril de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I Unidade Administrativa criada sem aumento de despesa Subordinação

Assessoria de Contabilidade Analítica Superintendência de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva

ANEXO II Denominação anterior Nova nomenclatura Subordinação

Assessoria de Relações Internacionais Assessoria de Comunicação e Eventos Gabinete do Secretário

Assessoria de Relações Governamentais Assessoria Legislativa Chefia de Gabinete, do Gabinete do Secretário

Superintendência do Orçamento e Finanças Superintendência de Administração e Finanças Subsecretaria Executiva

ANEXO III Unidades Administrativas Subordinação anterior Subordinação Resultante

Coordenadoria de Suprimentos e Logística Superintendência de Suprimentos, Logística, Contratos e Convênios Superintendência de Administração e Finanças

Coordenadoria de Contratos e Convênios Superintendência de Suprimentos, Logística, Contratos e Convênios Superintendência de Administração e Finanças

ANEXO IV Unidade Administrativa Extinta

Superintendência de Suprimentos, Logística, Contratos e Convênios