Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.463/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.463 DE 12 DE ABRIL DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 48767 /2023) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-040161/001316/2023; CONSIDERANDO: - o disposto na Lei Estadual nº 3.189 , de 22 de fevereiro de 1999, que institui o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - Rio Previdência, - o disposto no Decreto Estadual nº 47.844 de 25 de novembro de 2021, que altera, sem aumento de despesa, e consolida a estrutura organizacional do Rio Previdência, - o disposto na Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, sem aumento de despesa, a Assessoria de Tratamento de Dados Pessoais, subordinada à Diretoria Executiva na estrutura organizacional do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA.

§ 1º As competências da Assessoria de Tratamento de Dados Pessoais serão disciplinadas no Regimento Interno do RIOPREVIDÊNCIA e deverão estar em consonância com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;

§ 2º Para o fim disposto no caput, ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão na estrutura do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, relacionados no Anexo I e na forma ali mencionada.

Art. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Administrativas da estrutura do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, conforme o

ANEXO II, na forma ali mencionada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO

Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo

3 (a) Assistente DAS-6 1 Assessor DAS-8

4 (b) Auxiliar DAI-5 6 Assistente II DAI-6

Últimos ocupantes: (a) 4424792-3, 5124857-3 e 2060513-7 (b) 50925466, 50251090, 5096001-6 e 5025357-3

ANEXO II NOMENCLATURA ANTERIOR NOVA NOMENCLATURA DO SETOR

Coordenadoria de Planejamento Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

Coordenadoria de Gestão Orçamentária Coordenadoria de Execução Orçamentária das Folhas