Decreto nº 48.467/2023
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DECRETO Nº 48.467 DE 13 DE ABRIL DE 2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de abril de 2023.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ORIGEM LOTAÇÃO RESULTANTE
51285479 Ajudante I DAI-1 SECC FUNARJ
Vaga de Decreto nº 48.366 , de 14/02/2023 Ajudante I DAI-1 SECC FUNARJ
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*DECRETO Nº 48.467-A DE 12 DE ABRIL DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 231.326.457,64 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO
- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-070002/002417/2023, SEI-070002/002422/2023, SEI-070002/002422/2023, SEI-120001/002289/2023, SEI-150164/000296/2023, SEI-270849/000011/2023, SEI-360068/000484/2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 231.326.457,64 (duzentos e trinta e um milhões, trezentos e vinte e seis mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual de Saúde - FES, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador