Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.469/2023

DECLARA A NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.331/2018, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

DECRETO Nº 48.469 DE 13 DE ABRIL DE 2023

DECLARA A NULIDADE DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.331 /2018, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº sEI-E-11/003/245/2016 e,

CONSIDERANDO

a orientação traçada pela d. Procuradoria Geral do Estado no âmbito do Parecer nº 69/2021 - RAN/ASSJUR/SEFAZ-RJ,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Decreto Estadual nº 46.331 , de 06 de junho de 2018, com efeitos a contar de 07 de junho de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo a Secretaria Estadual de Fazenda observar os termos do Parecer nº 69/2021 - RAN/ASSJUR/SEFAZ-RJ, na forma aprovada pela D. Procuradoria Geral em 20 de novembro de 2021.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador