Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.471/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.471 DE 17 DE ABRIL DE 2023

(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 48474 /2023) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/003653/2022; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu respectivo ocupante e Gratificação por Encargo Especial - GEE, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de abril de 2023 THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO ATUAL OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ORIGEM LOTAÇÃO RESULTANTE

51285754 Auditor-Chefe DAS-7 DRM SECC/SUGEPI