Decreto nº 48.477/2023
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.477 DE 19 DE ABRIL DE 2023
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 48478 /2023) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/009432/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da estrutura da Superintendência da Segurança Presente, da Subsecretaria de Integração Socioeducativa e de Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Governo, para o Departamento de Recursos Minerais - DRM, conforme Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de abril de 2023 THIAGO PAMPOLHA Governador em Exercício
ANEXO ÚNICO