Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.478/2023

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 48.477, DE 19 DE ABRIL DE 2023, QUE TRANSFERIU, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, MENCIONADOS.

DECRETO Nº 48.478 DE 20 DE ABRIL DE 2023

TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 48.477 , DE 19 DE ABRIL DE 2023, QUE TRANSFERIU, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, MENCIONADOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/009432/2023,

DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 48.477 , de 19 de abril de 2023, que transferiu, sem aumento de despesa, os cargos em comissão mencionados.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício