Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.479/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, OCUPADO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.479 DE 20 DE ABRIL DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, OCUPADO, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVODÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/009560/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37

da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, com seu respectivo ocupante e Gratificação por Encargo Especial - GEE, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO ORIGEM LOTAÇÃO RESULTANTE

50891979 Assistente DAS-6 SECC SEIC