Decreto nº 48.491/2023
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 45 .970 DE 31 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO.
DECRETO Nº 48.491 DE 28 DE ABRIL DE 2023
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO DECRETO Nº 45 .970 DE 31 DE MARÇO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A EXPEDIÇÃO DO DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA DE FUNCIONAMENTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o artigo 45 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e o contido no processo administrativo nº sEI-150001/009940/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica Prorrogado por 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto, o prazo estabelecido no art. 2º, do Decreto nº 45.970 , de 31 de março de 2017, alterado pelo Decreto nº 46.216 , de 08 de janeiro de 2018 e pelo Decreto nº 47.593 , de 30 de abril de 2021, que dispõem sobre a expedição do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento - DAFT, que substitui o Certificado de Aprovação e o Certificado de Registro, emitidos pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador