Decreto nº 48.495/2023
REVOGA O DECRETO Nº 48.375, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS ESTADUAIS.
DECRETO Nº 48.495 DE 03 DE MAIO DE 2023
REVOGA O DECRETO Nº 48.375 , DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE O MARCO TEMPORAL DE TRANSIÇÃO PARA A APLICAÇÃO INTEGRAL DO NOVO REGIME DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 14.133 , DE 1º DE ABRIL DE 2021, E RESPECTIVOS REGULAMENTOS ESTADUAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº sEI-120001/001078/2023;
CONSIDERANDO a edição da Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que alterou a Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, para prorrogar a possibilidade de uso da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, e dos arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 48.375 , de 28 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição para a aplicação integral do novo regime de licitações e contratos sob a égide da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e respectivos regulamentos estaduais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador