Decreto nº 48.496/2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.496 DE 05 DE MAIO DE 2023
(Revogado pelo Decreto nº 48561 /2023) ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/010709/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; - que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão; - que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; - que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), as obrigações concernentes a execução de obras em encostas localizadas em áreas de conjuntos habitacionais de competência estadual, sendo admitida a utilização de recursos provenientes dos Programas atinentes à recuperação de encostas, ainda que necessária a descentralização de crédito proveniente de outra Secretaria.
Parágrafo único. Ficam transferidos os contratos e congêneres das obras em curso cujo objeto se trate daquele mencionado no caput, assim como seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 48.485 de 25 de abril de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário. Rio de Janeiro, 05 de maio de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador