Decreto nº 48.498/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.682.651.964,87 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.498 DE 05 DE MAIO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.682.651.964,87 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.337 , de 26 de janeiro de 2023, que altera a vinculação, sem aumento de despesa, da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários, Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro - AGETRANSP;
- o Decreto Estadual nº 48.316 , de 10 de janeiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Habitação - SEHAB;
- Decreto Estadual nº 48.338 , de 26 de janeiro de 2023, republicado dia 08 de fevereiro de 2023, que dispõe, sem aumento de despesa, sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, sendo alterado pelo Decreto Esta-
dual nº 48.361 , de 08 de janeiro de 2023, que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação do Departamento de Recursos Minerais - DRM, da estrutura da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços - SEDEICS;
- e o que consta dos Processos nº s: SEI-120001/002600/2023, SEI-180002/000623/2023, SEI-070002/002418/2023, SEI-100001/000925/2023, SEI-150001/007888/2023, SEI-170002/000984/2023, SEI-180002/000660/2023, SEI-310003/000676/2023, SEI-350102/000202/2023 e SEI-490001/000516/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 1.682.651.964,87 (um bilhão, seiscentos e oitenta e dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1, 2 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 30.734.000,00 (trinta milhões, setecentos e trinta e quatro mil reais), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador