Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.501/2023

ALTERAR, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DO CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DOM BOSCO, UNIDADE DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, PARA DO CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO AEROPORTO DOM BOSCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.501 DE 08 DE MAIO DE 2023

ALTERAR, SEM AUMENTO DE DESPESA, A NOMENCLATURA DO CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO DOM BOSCO, UNIDADE DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, PARA DO CENTRO DE SOCIOEDUCAÇÃO AEROPORTO DOM BOSCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº sEI-030022/016579/2022;

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- a modernização e a adequação político-social das unidades administrativas no âmbito do DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal ;

- a primazia do atendimento na execução das medidas socioeducativas, como forma de garantir a inserção social do adolescente em conflito com a lei, conforme preconizam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, instituído pela Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012;

- o que preceituam as normas do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal , reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das medidas socioeducativas e a política de socioeducação,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterada, sem aumento de despesa, a nomenclatura do Centro de Socioeducação Dom Bosco, da estrutura organizacional do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, para Centro de Socioeducação Aeroporto Dom Bosco, situado na Estrada de Maracajás, s/n - Galeão - Ilha do Governador, Rio de Janeiro - RJ.

Art. 2º A alteração de nomenclatura não modificará a execução das atividades desempenhadas no Centro de Socioeducação Dom Bosco.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador Em Exercício