Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.503/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.503 DE 08 DE MAIO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/010826/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da estrutura da Secretaria de Estado de Casa Civil para a Secretaria de Estado Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO ÚLTIMO OCUPANTE CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

3 VAGA DE DECRETO Nº 48.317 , de 10 de janeiro de 2023 Assistente III DAI-5