Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.504/2023

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A NOMENCLATURA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.504 DE 08 DE MAIO DE 2023

MODIFICA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A NOMENCLATURA DE UNIDADE ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do processo SEI-E-03/022/14/2019;

CONSIDERANDO:

- a Lei Federal 8.069 , de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- a Lei Federal nº 12.594 , de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a proteção integral e a primazia do atendimento aos adolescentes em conflito com a Lei e institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE;

- a modernização e a adequação político-social das Unidades Administrativas no âmbito do NOVO DEGASE, em conformidade com o princípio da eficiência contido no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil;

- o que preceitua o artigo 227, da Constituição da República Federativa do Brasil, através da Lei Federal nº 12.594 /12, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, reafirmando a diretriz do Estatuto da Criança e do Adolescente sobre a natureza pedagógica das Medidas, a política de Socioeducação, e a inserção social do adolescente em conflito com a Lei;

-a necessidade de `mudança de finalidade` da Unidade Administrativa 184834; e

- a necessidade de instalar Unidade de Atendimento em Socioeducação destinada à privação de liberdade administrativamente vinculada ao DEGASE em Nova Friburgo,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD Nova Friburgo na estrutura do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, Órgão vinculado à Secretaria de Estado de Educação, para Centro de Socioeducação Nova Friburgo - Dr. Antônio Elias Dorea de Araújo Bastos (CENSE Nova Friburgo - Dr. Antônio Elias Dorea de Araújo Bastos), situado na Rua Ventura Spargoli, s/n, Conselheiro Paulino, Nova Friburgo - RJ. CEP 28635-100.

Art. 2º O CENSE Nova Friburgo - Dr. Antônio Elias Dorea de Araújo Bastos destinar-se-á ao atendimento de adolescentes em conflito com a lei do sexo masculino, do Estado do Rio de Janeiro, aos quais tenha sido aplicada medida socioeducativa de inserção em regime de Internação e de Internação Provisória, para fins de atender o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e na Lei Federal nº 12.594 /2012 que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Educação adotará as providências complementares à fiel execução deste Decreto, observada a legislação pertinente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício