Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.505/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

DECRETO Nº 48.505, DE 08 DE MAIO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AS ÁREAS QUE MENCIONA, SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial a conferida pelo artigo 6º, do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista a instrução do processo administrativo nº sEI-070002/007249/2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os terrenos abrangidos nas áreas descritas e delimitadas no anexo deste Decreto, compreendendo partes das margens do Rio Registro na localidade de Senador Camará, com fundamento no art 5º, alíneas "d" e "h" do Decreto - Lei nº 3.365 /41.

Parágrafo único. As desapropriações objeto desse Decreto deverão ser procedidas, de forma a permitir a implantação da Caixa de Detenção do Rio Registro, objetivando mitigar as enchentes com o amortecimento das vazões através da detenção das chuvas.

Art. 2º O Estado do Rio de Janeiro promoverá a desapropriação, representado em juízo pela Procuradoria Geral do Estado, ficando desde já autorizado a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 /41.

Art. 3º Ficam o INEA e a Procuradoria Geral do Estado, autorizados a adotar providências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação das desapropriações.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2023

THIAGO PAMPOLHA

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO

Município do Rio de Janeiro

Memorial Descritivo da Área de Desapropriação para Implantação do Reservatório Offine - Senador Câmara

O memorial descritivo das áreas de desapropriação para implantação do Reservatório Offline, em Senador Camará, apresenta delimitação descrita por pontos e correspondentes coordenadas aproximadas conforme e projeção Universal Transversa de Mercador (UTM), fuso 23, datum horizontal Sirgas 2000.

Georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS 2000, MC23ºW, coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: E= 654924.644 m e N= 7466528.615 m, `1` marco este localizado Frente; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 5.20 m até o marco `2` (E=654920.168 m e N=7466531.261

m) cravado Frente; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 10.97 m até o marco `3` (E=654925.751 m e N=7466540.705

m) cravado Frente; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 29.90 m até o marco `4` (E=654900.012 m e N=7466555.922

m) cravado Direito; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 105.56 m até o marco `5` (E=654952.097 m e N=7466647.741

m) cravado Direito; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 20.73 m até o marco `6` (E=654948.410 m e N=7466668.136

m) cravado Direito; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 74.23 m até o marco `7` (E=654997.805 m e N=7466723.548

m) cravado Fundos; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 51.10 m até o marco `8` (E=655047.447 m e N=7466735.684

m) cravado Esquerda; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 63.92 m até o marco `9` (E=655063.080 m e N=7466673.709

m) cravado Esquerda; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 89.73 m até o marco `10` (E=654985.744 m e N=7466628.209

m) cravado Esquerda; Daí segue confrontando com Ponto com a distância de 116.84 m até o marco `1` (E=654924.644 m e N=7466528.615

m) cravado Frente; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 1.13516 ha.