Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.511/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.511 DE 16 DE MAIO DE 2023 *RETIFICADO NO D.O DE 18/05/2023*

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº sEI-150001/011657/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, da estrutura da Secretaria de Estado de Casa Civil para a Secretaria de Estado de Governo, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de abril de 2023.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ÚLTIMOS OCUPANTES CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO

51071754 Assistente DAS-6

24153656 Assistente II DAI-6

RETIFICAÇÃO

D.O DE 17/05/2023

PAGINA 01 - 1ª COLUNA

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DECRETO Nº 48 .511 DE 16 DE MAIO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ONDE LÊ:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

LEIA-SE:

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 12 de abril de 2023.

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