Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.512/2023

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA - SETRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.512 DE 16 DE MAIO DE 2023

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E MOBILIDADE URBANA - SETRAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-100001/000877/2023;

CONSIDERANDO:

- a política de modernização administrativa do Estado;

- a atribuição conferida à Fundação Departamento Estadual de Estradas de Rodagem, conforme disposto no seu Regimento Interno, artigo 3º, III e a atribuição da Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana, na forma do

Art. 2º, III do seu Regimento Interno;

- a capacidade da Secretaria Estadual de Transportes e Mobilidade Urbana de prosseguir com o Processo Licitatório SEI-330022/000354/2022,

DECRETA:

Art. 1º A delegação de competência para a Secretaria de Estado de Transportes e Mobilidade Urbana - SETRAM para o desenvolvimento da contratação pretendida no Processo Licitatório SEI-330022/000354/2022, inaugurado pela Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, cujo objeto é a contratação de empresa para elaboração dos projetos básico e executivo e execução das obras com extensão de cerca de 24 KM, ida e volta, trecho ligando a BR 116 (Rodovia Presidente Dutra) a BR 040 (Rodovia Washington Luis).

Art. 2º Este decreto entrará em vigor após a sua publicação no DOERJ, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador