Decreto nº 48.513/2023
AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, A REALIZAR OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.513 DE 17 DE MAIO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 12/03/2024*
(Revogado pelo Decreto nº 50368 /2026) AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, A REALIZAR OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-030029/006027/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de se observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - que autorização administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência e controle dos atos de gestão e execução dos serviços de tecnologia da informação e comunicação voltados para educação pública estadual; - que compete, exclusivamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; - que a educação, serviço essencial, possui peculiaridades na gestão e execução das diretrizes educacionais; - que a congregação do regramento referente ao sistema de educacional institui diretrizes e normas para a execução da política pública pela Secretaria de Estado de Educação; - o
§ 3º do art. 5º do Decreto Estadual nº 47.728 , de 31 de março de 2020, que dispõe sobre as atribuições conferidas ao PRODERJ que podem ser desempenhadas por outras entidades instituídas pelo Poder Público Estadual; e - a Lei Federal nº 14.172 de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública, DECRETA:
Art. 1º Ficam excepcionalizadas as atribuições conferidas ao PRODERJ no Decreto Estadual nº 47.278 , de 17 de setembro de 2020, incisos II, VII, X, XI, XII, XIII e XVII relativas a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de maio de 2023 CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA Governador
-------------------------------- RETIFICAÇÃO D.O. DE 18/05/2024 PÁGINA 1 - 1ª COLUNA DECRETO Nº 48 .513 DE 17 DE MAIO DE 2023 AUTORIZA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, A REALIZAR OS PROCEDIMENTOS PARA CONTRATAÇÃO DAS SOLUÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SUAS UNIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Processo nº sEI-030029/006027/2023. Onde se lê: (...)
Art. 1º Ficam excepcionalizadas as atribuições conferidas ao PRODERJ no Decreto Estadual nº 47.728 , de 31 de março de 2020, incisos II, VII, X, XI, XII, XIII e XVII relativas a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC. (...) Leia-se: (...)
Art. 1º Ficam excepcionalizadas as atribuições conferidas ao PRODERJ no Decreto Estadual nº 47.278 , de 17 de setembro de 2020, incisos II, VII, X, XI, XII, XIII e XVII relativas a Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC. (...)