Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.516/2023

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DECRETO Nº 48.516 DE 23 DE MAIO DE 2023

(Vide Decreto nº 48526 /2023) TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/012316/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão da estrutura organizacional da Superintendência da Operação FOCO, da Subsecretaria de Especial de Controle de Divisas, da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

§ 1º Fica exonerado o servidor ocupante do cargo em comissão mencionado a fim de possibilitar a transformação supracitada, conforme mencionado no Anexo Único.

§ 2º Fica nomeado o servidor mencionado no Anexo Único em um dos cargos em comissão resultantes da transformação.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO Cargo a ser transformado Cargos resultantes de transformação

ID Funcional Quantitativo Cargo em comissão Símbolo Quantitativo Cargo em comissão Símbolo

51023245 1 Assessor DAS-8 7 Ajudante I DAI-1

----------------------- DECRETO Nº 48.516-A DE 24 DE MAIO DE 2023 TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPESA, O CARGO EM COMISSÃO, VAGO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº sEI-150001/012684/2023; CONSIDERANDO - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública, esculpidos no artigo 37 da CRFB/88; - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transformado, sem aumento de despesa, o cargo em comissão, vago, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 24 de maio de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO Cargo a ser transformado Cargos resultantes da transformação

Último Ocupante Cargo em comissão Símbolo Quantitativo Cargos em comissão Símbolo

51362570 Assessor DAS-8 1 Ajudante II DAI-2

1 Assessor DAS-7