Decreto nº 48.527/2023
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 08 E 09 DE JUNHO DE 2023.
DECRETO Nº 48.527 DE 30 DE MAIO DE 2023
INSTITUI PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 08 E 09 DE JUNHO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/012903/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído ponto facultativo nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional nos dias 08 e 09 de junho de 2023.
Parágrafo único. O expediente será normal nas repartições cujas atividades forem essenciais à prestação dos serviços públicos imediatos à população fluminense.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador