Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.529/2023

DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.529 DE 31 DE MAIO DE 2023

DELEGA COMPETÊNCIAS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo nº sEI-350090/002460/2021,

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Polícia Militar a competência para praticar os atos previstos no art. 17 do Decreto nº 14.978 , de 26 de junho de 1990 e art. 45, §§ 1º e 5º do Decreto nº 532 , de 23 de dezembro de 1975, para nomear Tenentes Estagiários dos Quadros de Oficiais do Quadro I (Permanente-Q-I) da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ).

Art. 2º Fica, ainda, delegada ao Secretário de Estado de Polícia Militar a competência para praticar os atos previstos no art. 7º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 2.502 , de 13 de março de 1979, para concessão da Medalha de Bons Serviços.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador