Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.532/2023

CRIA O PROGRAMA RIO2030 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, SEM AUMENTO DE DESPESAS.

DECRETO Nº 48.532 DE 02 DE JUNHO DE 2023

CRIA O PROGRAMA RIO2030 NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE, SEM AUMENTO DE DESPESAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos II e VI, "a", da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-070026/000975/2022;

CONSIDERANDO:

- os 30 anos da Conferência Rio-92, primeira Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro no ano de 1992.

- a Agenda 2030 estabelecida pela Assembleia Geral das Nações Unidas, realizada em Nova York, em setembro de 2015, com a participação de 193 estados membros, que estabeleceu os 17 objetivos de desenvolvimento sustentáveis.

- a importância de estratégias de desenvolvimento e governança pautadas na sustentabilidade para solucionar os desafios socioambientais e econômicos do estado do Rio de Janeiro, de modo a garantir manutenção e qualidade de todas as formas de vida no planeta, bem como relações equilibradas entre elas e os recursos naturais;

- a urgência em se estabelecer uma gestão pública voltada para a cidadania e sustentabilidade inspirada nos objetivos da Agenda 2030 da ONU, engajando todos os setores da sociedade para a sua implementação;

- que as ações em prol dos 17 (dezessete) Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da Agenda 2030 da ONU são caminho para erradicação da pobreza, o crescimento econômico inclusivo e o equilíbrio ambiental, com ganhos para o processo de desenvolvimento, usando tempo e recursos de forma mais eficaz;

- a importância de ter informações concretas e sistematizadas quanto aos avanços do Estado em prol dos ODS, permitindo a divulgação de dados e boas práticas;

- as metas referentes às parcerias multissetoriais do ODS 17, cujo objetivo central é reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável.

Meta 17.16 (ONU) - Reforçar a parceria global para o desenvolvimento sustentável, complementada por parcerias multissetoriais que mobilizem e compartilhem conhecimento, expertise, tecnologia e recursos financeiros, para apoiar a realização dos objetivos do desenvolvimento sustentável em todos os países, particularmente nos países em desenvolvimento.

Meta 17.17 (ONU) - Incentivar e promover parcerias eficazes nos âmbitos públicos, público-privados, privados e da sociedade civil, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias.

- o potencial do uso das tecnologias de comunicação virtual para o engajamento da sociedade e comunidade internacional;

- o Decreto nº 47.727 , de 16 de agosto de 2021, que instituiu a Autoridade do Desenvolvimento Sustentável;

- o Decreto nº 47.828 , de 11 de novembro de 2021, que criou a Comissão Estadual para o Acompanhamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS, objetivando o alcance das suas metas por meio da promoção de articulação, mobilização e diálogo dos órgãos e entidades estaduais e municipais, setor empresarial e sociedade civil organizada, bem como a divulgação e a transparência ao processo de implementação da Agenda 2030 no estado do Rio de Janeiro;

- o Decreto nº 47.843 , de 24 de novembro de 2021, que institui o Ano Internacional do Desenvolvimento Sustentável em 2022 no estado do Rio de Janeiro;

- a Resolução Conjunta SEAS/INEA Nº 47 de 02 de junho de 2021 que cria o Programa Parceiro do Verde; e

- a imperiosa necessidade de o Estado estimular o avanço da implementação da Agenda 2030,

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, sem aumento de despesas, o Programa Rio2030 no âmbito da Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade com o objetivo de incentivar e potencializar a realização de projetos e iniciativas que acelerem a implementação da Agenda 2030 das Nações Unidas no estado do Rio de Janeiro até 2030, promovendo transformações sustentáveis a partir de engajamento da sociedade civil, setor privado, academia, setor público e organismos internacionais em prol de uma agenda comum para o desenvolvimento sustentável.

Art. 2º O Programa Rio2030 tem como objetivos:

I - mobilizar e fortalecer parcerias que possam utilizar conhecimento, experiência, tecnologia e recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável;

II - incentivar a cooperação, tanto no escopo internacional quanto nacional entre órgãos e entes estatais, organismos internacionais, setor privado e sociedade civil;

III - estabelecer um ecossistema internacional de inovação para o desenvolvimento sustentável no estado do Rio de Janeiro;

IV - estabelecer a Plataforma Rio2030 para formação de uma rede internacional de troca de conhecimento, tecnologia e difusão de práticas relacionadas a Agenda 2030;

V - fomentar o ambiente de cooperação entre os diferentes atores da sociedade, propiciando parcerias público-privada, projetos compartilhados, ecossistemas de inovação e a troca de conhecimento;

VI - estimular o desenvolvimento, retenção e atração de talentos para atuar na economia baseada no desenvolvimento sustentável e na inovação no estado do Rio de Janeiro;

VII - promover projetos e ações para o desenvolvimento sustentável a partir de cidades inteligentes baseadas no estabelecimento de áreas urbanas inclusivas, resilientes e sustentáveis;

VIII - fomentar a implantação de polos de inovação em sustentabilidade, economia criativa, negócios de impacto e empreendedorismo;

IX - promover iniciativas que estimulem a atração de investimentos e parcerias público-privadas para o desenvolvimento sustentável;

X - construir um ambiente favorável à implementação das metas referentes às parcerias multissetoriais do ODS 17, cujo escopo central é reforçar os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável; e

XI - apoiar a Comissão Estadual de Acompanhamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e suas ações.

Art. 3º Estabelece-se o Comitê Rio2030 formado por pessoas naturais com notório saber sobre os temas afetos ao desenvolvimento sustentável, a serem nomeadas pelo Secretário de Estado de Ambiente e Sustentabilidade, com o objetivo de aconselhar e apoiar no direcionamento estratégico do Programa Rio2030.

Parágrafo único. Os membros do Comitê Rio2030 não receberão remuneração pelas atividades desempenhadas em apoio ao Programa Rio2030.

Art. 4º O Programa Rio2030 organiza-se a partir de 4 eixos estruturantes para aceleração da implementação da Agenda 2030 no estado do Rio de Janeiro:

I - Governança Rio2030;

II - Parcerias e Financiamento;

III - Transparência e Informação; e

IV - Monitoramento e Avaliação.

Art. 5º A Governança Rio2030 terá o objetivo de apontar para os principais desafios e potenciais soluções, garantindo um ambiente favorável à realização de projetos que levem à transformação em prol do desenvolvimento sustentável, refletindo a diversidade de atores da sociedade, sendo estes representantes do poder público, setor empresarial, sociedade civil organizada, academia, organismos internacionais e instituições de fomento.

§ 1º Caberá à Autoridade do Desenvolvimento Sustentável a gestão da Governança Rio2030.

§ 2º A participação na Governança Rio2030 será considerada prestação de serviço público relevante e não remunerado.

Art. 6º Os projetos e iniciativas relacionados ao Programa Rio2030 poderão ser identificados através da Marca Rio2030, publicizados a partir de uma plataforma única, e constituirão a Agenda Rio2030, uma agenda comum que deverá se estender até o ano de 2030.

Art. 7º Os projetos e iniciativas da Agenda Rio2030 poderão ser executadas:

I - pela Autoridade do Desenvolvimento Sustentável diretamente, caso sejam consideradas estratégicas ao Programa Rio2030;

II - pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, na medida em que estejam ou possam estar inseridos em programa de trabalho de sua competência;

III - por entidades que não pertençam à administração pública estadual direta ou indireta, mediante adesão à Agenda Rio2030.

Art. 8º Os órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta deverão apresentar à Comissão Estadual para o Acompanhamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável sugestões de projetos e iniciativas para integrar a Agenda Rio2030, que poderão se desenvolver no âmbito de programas de trabalho de sua competência, conforme

Art.7º item II.

Parágrafo único. Caberá à Comissão Estadual para o Acompanhamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável estabelecer grupo de trabalho para apoiar a organização da participação das iniciativas da administração pública estadual na Agenda Rio2030.

Art. 9º Os projetos de relevante interesse ambiental que implementem voluntariamente ações para a sustentabilidade, revitalização, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente no estado do Rio de Janeiro incorporados à Agenda Rio2030 poderão solicitar vinculação ao Programa Parceiro do Verde, conforme normativa estabelecida no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e do Instituto Estadual de Ambiente - SEAS/INEA.

Art. 10. Instituições da iniciativa privada, assim como órgãos e entidades do setor público, podem aderir institucionalmente ao Programa Rio2030 a partir do requerimento do Selo Rio2030, como mecanismo de identificação de suas ações de engajamento e comprometimento com a implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável em territórios de vulnerabilidade socioeconômica e/ou ambiental, assim como em nível municipal e estadual.

Art. 11. Resolução do Secretário do Estado do Ambiente e Sustentabilidade regulamentará este Decreto.

Art. 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 02 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador