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Decreto nº 48.537/2023

INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DECRETO Nº 48.537 DE 07 DE JUNHO DE 2023

INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto da Constituição do Estado do Rio de Janeiro (artigo 145, VI, a), Decreto Nº 48.338 , de 26 de janeiro de 2023 e o disposto no Processo nº sEI-480001/000137/2023,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública insculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que o presente regimento interno está orientado pela doutrina que consagra as melhores práticas de governança;

- os Decretos nº 48.387 , de 07 de março de 2023 e nº 48.458 de 10 de abril de 2023, que alteram e consolidam a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, sem aumento de despesa;

- que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar (SEENEMAR), que acompanha o Decreto.

Art. 2º Os demais órgãos da administração direta e indireta que exerçam competência de qualquer natureza nas áreas de energia ou de economia do mar deverão, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, propor melhorias no presente decreto ou adequarem os seus respectivos regimentos internos objetivando a integração entre os setores envolvidos e evitar sobreposição de atividades finalísticas do Governo do Estado.

Art. 3º O Secretário de Estado de Energia e Economia do Mar poderá editar, por resolução, normas complementares a este Decreto.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR - SEENEMAR

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, órgão integrante da estrutura da Administração Direta Estadual, possui a finalidade de buscar a viabilidade da execução de políticas públicas, programas de governo e regulamentação técnica em todos os segmentos de competência estadual ou concorrente, na forma da lei, sobre energia e economia do mar, visando prospectar novos negócios, serviços e executar monitoramento estratégico e tático que permitam dinamizar e gerar sinergia entre os setores públicos e privados, no intuito de promover ambiente de negócio estável, sustentável e de desenvolvimento em benefício da população no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os setores da SEENEMAR que possuem acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI/RJ e possuem permissão protocolar, devem executar os serviços de documentação, arquivo, guarda das correspondências e outros atos oficiais relativos à sua competência.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E HIERÁRQUICA

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades institucionais, a Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR terá a seguinte estrutura administrativa:

1. Gabinete de Secretário - GABSEC

1.1. Assessoria Especial - ASSESP

1.2. Coordenadoria de Análise de Benefícios Fiscais - COOABEF

1.3. Assessoria de Comunicação e Eventos - ASSCOM

1.4. Assessoria Jurídica - ASSJUR

1.5. Assessoria de Relações Federativas e Organismos Internacionais - ASSRFOI

1.6. Assessoria Legislativa - ASSLEG

1.7. Chefia de Gabinete - CHEGAB

1.7.1. Coordenadoria de Gerenciamento de Riscos e Emergências em Energia - COOGEREE

1.7.2. Coordenadoria de Projetos - COOP

1.7.3. Coordenadoria de Monitoramento dos Fundos Estaduais - COOMOFI

1.7.4. Coordenadoria de Acompanhamento de Serviços Regulados - COOASRE

2. Subsecretaria Executiva - SUBEXE

2.1. Assessoria de Gestão de Pessoas - ASSGP

2.2. Assessoria de Procedimentos Licitatórios - ASSPLIC

2.3. Superintendência de Administração e Finanças - SUPAF

2.3.1. Assessoria de Contabilidade Analítica - ASSCAN

2.3.2. Coordenadoria de Planejamento e Orçamento - COOPOR

2.3.3. Coordenadoria Financeira - COOFIN

2.3.4. Coordenadoria de Suprimentos e Logística - COOSUL

2.3.5. Coordenadoria de Contratos e Convênios - COOCONC

2.3.6. Coordenadoria Administrativa - COOAD

2.4. Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUPTIC

2.4.1. Coordenadoria de Infraestrutura de Redes - COOIR

2.4.2. Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas - COODES

3. Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar - SUBTEEM

3.1. Subsecretaria Adjunta de Energia - SUBAE

3.1.1. Superintendência de Óleo e Gás - SUPOG

3.1.1.1. Coordenadoria de Óleo - COOL

3.1.1.2. Coordenadoria de Gás - COGAS

3.1.2. Superintendência de Energias Limpas - SUPEL

3.1.2.1. Coordenadoria de Energia Eólica - COOENE

3.1.2.2. Coordenadoria de Energia Solar e Hídrica - COOESHI

3.1.2.3. Coordenadoria de Energia Nuclear - COOENU

3.1.2.4. Coordenadoria de Biocombustíveis - COOBIO

3.2. Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar - SUBAEM

3.2.1. Superintendência de Economia do Mar - SUPEM

3.2.1.1. Coordenadoria de Indústria Naval - COOINDNAV

3.2.1.2. Coordenadoria de Pesca e Aquicultura - COOPEA

3.2.1.3. Coordenadoria de Biotecnologia Marinha - COOBIM

4. Entes Vinculados

Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico (AGENERSA)

TÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS E DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS

CAPÍTULO I

DAS COMPETÊNCIAS GENÉRICAS OU COMUNS

Art. 3º Além das competências específicas que são definidas nos

Título s seguintes e respectivos Capítulos, as unidades administrativas terão as seguintes competências de natureza genérica ou comum:

I - dirigir, coordenar e supervisionar as atividades das unidades administrativas que lhes são diretamente subordinadas;

II - assessorar o Secretário em assuntos de sua competência, podendo inclusive ser solicitado a exercer outras atribuições que lhe forem solicitadas;

III - elaborar, em consonância com a SUBEXE, propostas de planos, metas e programas de trabalho anuais, no âmbito das atividades sob sua coordenação e direção;

IV - acompanhar e monitorar, em articulação com a SUBEXE, a implementação dos planos, programas e projetos em sua área de atuação, bem como avaliar os seus resultados e efeitos;

V - os setores administrativos poderão propor à SUBEXE a abertura de processos de licitações públicas, celebração de contratos, convênios ou acordos de parceria com entidades públicas ou privadas em conformidade com as legislações pertinentes;

VI - expedir, na forma da lei, atos administrativos relativos às atividades das unidades administrativas que lhes são subordinadas;

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 4º Os órgãos integrantes da estrutura básica da SEENEMAR possuem as competências de que trata o presente capítulo, sem prejuízo de atribuições específicas e temporária a serem delegadas ou estabelecidas pelo titular da Secretaria.

Seção I

Da Assessoria Especial

Art. 5º Compete aos Assessores Especiais, diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário de Estado:

I - assessorar o Secretário de Estado em matéria pertinente às ações da SEENEMAR, quando demandado;

II - contribuir para articulação entre os três níveis de governo, com vistas à implementação de políticas públicas;

III - elaborar, quando necessário, estudos do interesse do Secretário de Estado;

IV - exercer outras atividades que lhes forem demandadas.

Seção II

Da Assessoria Jurídica Compartilhada

Art. 6º Compete à Assessoria Jurídica, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado as atribuições dispostas na Lei nº 5414 , de 19 de março de 2009 e o Decreto Estadual nº 40.500 de 01 de janeiro de 2007 e suas posteriores alterações.

Seção III

Da Coordenadoria de Análise de Benefícios Fiscais

Art. 7º Compete à coordenadoria de Análise de Benefícios Fiscais, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado:

I - assessorar o Gabinete do Secretário de Estado na análise de processos relativos a benefícios fiscais que geram impactos ao Estado para os segmentos de energia e economia do mar, manifestando-se conclusivamente quanto à sua concessão e seu cancelamento;

II - promover controle das pessoas físicas e jurídicas que usufruem de benefícios fiscais;

III - subsidiar os órgãos de fiscalização com elementos para propositura de ações específicas relativas aos benefícios fiscais;

IV - propor a expedição ou alteração de atos normativos relativos a benefícios fiscais da competência da SEENEMAR;

V - orientar e acompanhar as atividades do ente vinculado (AGENERSA) quanto à análise de processos relativos a benefícios fiscais;

Seção IV

Da Coordenadoria de Gerenciamento de Riscos e Emergências em Energia

Art. 8º Compete à coordenadoria de Gerenciamento de Riscos e Emergências em Energia, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado:

I - promover estudos e propor diretrizes que visem à segurança do setor de energia no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

II - participar das ações de apoio ao sistema estadual de proteção e defesa civil, quando solicitado em situações de anormalidade;

III - promover articulação técnica interinstitucional entre as distribuidoras de energia que atuam, em regime de concessão, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro e as Agências Reguladoras, visando o aprimoramento dos serviços e protocolos;

IV - analisar cenários de riscos de emergências, instalados e potenciais, do setor de energia no Estado do Rio de Janeiro;

V - monitorar as condições situacionais de incidentes ou emergências no fornecimento e distribuição de energia em todo Estado do Rio de Janeiro, tanto nas demandas cotidianas, quanto em períodos de anormalidade;

VI - emitir relatórios gerenciais, e outros documentos com análises estatísticas das operações executadas.

Seção V

Da Assessoria de Comunicação e Eventos

Art. 9º Compete à Assessoria de Comunicação e Eventos, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado:

I - construir e manter relacionamento da secretaria com representantes da imprensa;

II - propor pautas positivas e identificar pontos sensíveis que precisem ser trabalhados;

III - elaborar respostas às demandas da imprensa e avaliar a concessão de entrevistas

IV - produzir releases, artigos e notas para a imprensa;

V - colaborar na elaboração de briefings relacionados aos temas da SEENEMAR para a comunicação do governo, sempre que solicitado;

VI - acompanhar matérias relacionadas à SEENEMAR nos jornais, TVs, sites e no Diário Oficial;

VII - orientar e acompanhar o Secretário de Estado e porta-vozes da SEENEMAR em entrevistas e eventos com a presença da imprensa;

VIII - realizar media training com porta-vozes da SEENEMAR;

IX - revisar e editar apresentações da SEENEMAR;

X - produzir projeto para as redes sociais;

XI - produzir conteúdo diário para as redes sociais da SEENEMAR, incluindo matérias, vídeos, fotografias e cards;

XII - acompanhar a evolução das páginas (visitas, alcance, interações, curtidas, comentários) e produzir relatório com as informações;

XIII - produzir e divulgar informações de interesse do público interno;

XIV - organizar os eventos da secretaria, desde o planejamento à execução;

XV - apresentar semanalmente os eventos que envolvam o Secretário de Estado, nas reuniões de ponto de controle;

XVI - realizar visitações técnicas (precursora) aos locais de eventos com a presença do Secretário de Estado e outros porta-vozes da SEENEMAR.

Seção VI

Da Chefia de Gabinete

Art. 10. Compete à Chefia de Gabinete, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado:

I - articular-se com as unidades da Secretaria, promovendo sua integração, bem como a integração da Secretaria com os órgãos e entidades da Administração Pública;

II - assistir ao Secretário de Estado nas suas representações política, social e funcional;

III - coordenar e supervisionar eventos que envolvam o Secretário de Estado, quando demandado;

IV - controlar e acompanhar a representação da Secretaria junto a órgãos do governo do Estado do Rio de Janeiro;

V - preparar ofícios, correspondências, informações e demais expedientes a serem encaminhados pelo Gabinete do Secretário de Estado e pela própria Chefia de Gabinete;

VI - supervisionar o recebimento, controle e despacho de documentos, ofícios, correspondências e processos administrativos encaminhados ao Gabinete do Secretário de Estado e à Chefia de Gabinete;

VII - preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Secretário de Estado, coordenando sua publicação;

VIII - representar a Secretaria em reuniões e encontros que versem sobre assuntos de interesse da Secretaria e que envolvam atividades exercidas em suas atividades, sempre que para tal seja designado pelo Secretário de Estado;

IX - coordenar e acompanhar projetos e atividades especificamente delegadas;

X - coordenar os trabalhos internos, supervisionar, dar apoio e orientação a equipe interna e acompanhar as informações;

XI - exercer as atividades que lhe forem delegadas.

Seção VII

Assessoria de Relações Federativas e Organismos Internacionais

Art. 11. Compete à Assessoria de Relações Federativas, diretamente subordinada a Chefia de Gabinete:

I - auxiliar o Secretário de Estado na articulação política com os órgãos federais e organismos internacionais de fomento e cooperação dos projetos prioritários da Secretaria;

II - acompanhar o desenvolvimento das ações federais no âmbito dos projetos e ações de interesse da Secretaria;

III - acompanhar o desenvolvimento das ações dos organismos internacionais no âmbito dos projetos e ações de interesse da Secretaria;

IV - gerenciar informações e elaborar estudos e recomendações para o aperfeiçoamento das relações com os órgãos públicos quanto à aprovação de marcos legais e execução dos projetos de interesse da Secretaria;

V - promover a disseminação dos objetivos dos projetos e ações estratégicas da Secretaria junto ao Governo Federal, órgãos da administração direta e indireta, organismos internacionais e agências reguladoras, com fins de dirimir dúvidas e acelerar o desenvolvimento das ações do Estado a cargo da Secretaria;

VI - promover a interlocução dos órgãos e das entidades da administração pública federal com as demais secretarias do Governo do Estado e os organismos internacionais, com fins de dirimir dúvidas e agilizar a implementação de projetos prioritários da Secretaria;

VII - contribuir internamente com a criação de instrumentos de acompanhamento e avaliação permanente da ação estratégica da Secretaria, no âmbito das relações federativas e organismos internacionais;

VIII - estimular e apoiar processos, atividades e projetos de cooperação de interesse da Secretaria;

IX - apoiar o planejamento, a organização e o acompanhamento da agenda do Secretário de Estado, no âmbito de sua competência, mediante demanda expressa;

X - assistir o Secretário de Estado nos assuntos relativos a viagens nacionais e internacionais, sempre que demandado e no âmbito de sua competência.

Seção VIII

Assessoria Legislativa

Art. 12. Compete à Assessoria Legislativa, diretamente subordinada

Chefia de Gabinete:

I - atender às necessidades de assessoramento e informação do Secretário de Estado do Estado e demais dirigentes quanto às atividades da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ relativas às matérias e proposições de interesse SEENEMAR;

II - coordenar o fluxo de informações e notas técnicas a serem encaminhadas pela SEENEMAR para Parlamentares, Lideranças e Comissões da ALERJ, tendo em vista os objetivos gerais e a uniformidade das ações do Governo sobre matéria legislativa;

III - assistir e acompanhar o Secretário de Estado e demais autoridades da SEENEMAR quando comparecerem à ALERJ e em audiências concedidas a parlamentares;

IV - acompanhar o processo legislativo das proposições em tramitação na ALERJ relacionadas a interesses da SEENEMAR;

V - coordenar o atendimento das solicitações, interpelações, requerimentos de informações e indicações, junto às unidades da SEENEMAR, das demandas do Poder Legislativo, submetendo a Chefia de Gabinete às minutas de respostas elaboradas;

VI - participação nas reuniões da Liderança do Governo de forma presencial ou on-line para debater os Projetos de Leis e ajustes;

VII - participação presencial das votações no plenário, quando há pauta relevante pertinente à Secretaria;

VIII - participação presencial nas Audiências Públicas acompanhando o Secretário de Estado, ou seus representantes, e elaborando relatório da referida audiência;

IX - SEI - Responsável por todos os processos da ASSLEG com recebimento pela Chefia de Gabinete, despachos para subsecretarias, monitoramento do processo, devolução ao gabinete do Secretário de Estado e para a Casa Civil;

X - monitoramento do Diário Oficial para ciência da existência de Projeto de Lei, como informar acerca de citações, convocações ou menções ao Secretário de Estado ou à Secretaria sobre assuntos que envolvam as àreas de energia e economia do mar;

XI - distribuição de relatório acerca de Projeto de Lei (bom, não bom, relevante, não relevante) com a importância e também uma análise prévia destacando os pontos principais para as áreas competentes e, se necessário for, uma interação com outras Secretarias ou até mesmo com a Liderança do Governo;

XII - monitoramento das sessões de pauta no plenário e comissões presencialmente ou online.

Seção IX

Coordenadoria de Projetos

Art. 13. Compete à Coordenadoria de Projetos, diretamente subordinada Chefia de Gabinete:

I - análise de risco em problemas do cotidiano estadual em energia e economia do mar;

II - avaliação de oportunidades de negócios e articulação para que eles sejam desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro, com foco no setor de energia e economia do mar;

III - avaliação de oportunidades de novos projetos em âmbito federal e articulação para que os mesmos sejam desenvolvidos no Estado do Rio de Janeiro ou concretização de investimentos pretéritos ou em andamento, com foco no setor de energia e economia do mar;

IV - avaliação de fortalezas e fraquezas das regiões fluminense (em parcialidades regionais ou estritamente municipal) para desenvolvimento de projetos de governo ou políticas públicas sinérgicos ao foco da SEENEMAR;

V - planejar, coordenar e monitorar a elaboração de propostas de normas e instrumentos que regulamentam o setor de energia e economia do mar junto à equipe técnica - dentro das competências estaduais, previsto em Constituição;

VI - planejar, coordenar e monitorar a elaboração de propostas de normas e instrumentos que regulamentam o setor de energia e economia do mar junto à equipe técnica para ser encaminhado ao Governo Federal, com interlocução com autarquias e órgãos da administração direta e/ou indireta;

VII - planejar, coordenar e monitorar Políticas Públicas e Programas de Governo desenvolvidas pela SEENEMAR, com divisão em ações executáveis, definição de cronograma de execução e priorização de tarefas;

VIII - colaborar com as atividades das Subsecretarias Técnica e Executiva da SEENEMAR;

IX - colaborar em atividades da Chefia de Gabinete e do Secretário de Estado da SEENEMAR.

Seção X

Coordenadoria de Monitoramento Dos Fundos Estaduais

Art. 14. Compete Coordenadoria de Monitoramento dos Fundos Estaduais, diretamente subordinada Chefia de Gabinete:

I - avaliar oportunidades de novos projetos e articulação para utilização de Fundos Estaduais em projetos, com foco no setor de energia e economia do mar;

II - avaliar fortalezas e fraquezas de projetos para regiões fluminense (em parcialidades regionais ou estritamente municipal) para desenvolvimento de programas de governo ou políticas públicas sinérgicos ao foco da SEENEMAR;

III - planejar, coordenar e monitorar a elaboração de propostas de normas e instrumentos de alocação de recursos estaduais em Fundos em prol do setor energético e economia do mar junto à equipe técnica - dentro das competências estaduais, previsto em Constituição;

IV - planejar, coordenar e monitorar arranjos orçamentários a partir de recursos de termos de conduta, condicionantes e Fundos Estaduais dentro dos prazos e cronogramas propostos para projetos de energia e economia do mar;

V - colaborar com as atividades das Subsecretarias Técnicas e de Administração da SEENEMAR;

VI - colaborar com as atividades do Secretário de Estado da SEENEMAR.

Seção XI

Coordenadoria de Acompanhamento de Serviços Regulados

Art. 15. Compete à Coordenadoria de Acompanhamento de Serviços Regulados, diretamente subordinada Chefia de Gabinete:

I - verificar a conformidade na execução contratual, em face da normatização legal e infralegal, bem como das ações de fiscalização do poder concedente, na forma do estatuído no artigo 175 da Constituição da República, e nos artigos 29 e 30 da Lei Federal 8987 de 1995;

II - apoiar a implantação de sistema de monitoramento;

III - ouvir as unidades administrativas técnicas da SEENEMAR para buscar subsidiar a elaboração de relatórios gerenciais;

IV - produzir Sumários Executivos, Notas Técnicas e outros documentos analíticos conforme demanda da Secretaria.

Seção XII

Subsecretaria Executiva

Art. 16. Compete à Subsecretaria Executiva, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado:

I - assistir o Secretário de Estado na coordenação, supervisão, orientação e gestão das Unidades Administrativas vinculadas;

II - auxiliar a coordenação no relacionamento entre o Secretário de Estado e as Unidades Administrativas da SEENEMAR, acompanhando o desenvolvimento dos programas e ações;

III - aprovar as políticas, normas e procedimentos relativos à tecnologia da informação e comunicação, licitações, contratos, suprimentos, transportes, patrimônio móvel, documentação, comunicações administrativas, infraestrutura predial e serviços gerais, observadas as metas e diretrizes da SEENEMAR;

IV - participar da elaboração e acompanhar a execução dos planos de trabalho da SEENEMAR, visando o desempenho integrado de suas ações;

V - analisar e orientar as atividades de cunho administrativo e financeiro da SEENEMAR, em consonância com as metas e diretrizes econômicas e financeiras;

VI - dar diretrizes para a elaboração de normas relativas à administração geral da SEENEMAR;

VII - assistir o Secretário de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações da área de competência da SEENEMAR;

VIII - representar o Secretário de Estado junto a autoridades, órgãos e entidades;

IX - substituir e representar o Secretário de Estado no seu impedimento ou ausência, bem como desempenhar outras funções que lhe forem delegadas;

X - formular diretrizes, coordenar negociações, acompanhar e avaliar os projetos públicos com organismos multilaterais e agências governamentais referentes as atividades fins da SEENEMAR;

XI - viabilizar novas fontes de recursos para os projetos de melhoria da gestão sobre as atividades de Energias Limpas, Petróleo e Gás ou Economia do Mar;

XII - propor e aprovar abertura de sindicância, tomada de conta especial ou inquérito administrativo, nos casos previstos em lei;

XIII - propor abertura e aprovar processos de licitações públicas e a celebração de contratos, convênios e acordos de parcerias para prestação de serviços públicos e acordos de parceria para prestação de serviços;

XIV - ordenador de despesas por delegação.

Seção XIII

Asessoria de Gestão de Pessoas

Art. 17. Compete à Assessoria de Gestão de Pessoas, diretamente subordinada a Subsecretaria Executiva:

I - supervisionar e acompanhar o desenvolvimento das atividades inerentes a Gestão de Pessoas, objetivando a simplificação e o aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e desempenho;

II - propor a implementação de melhorias e a manutenção de banco de dados de informações cadastrais dos servidores em exercício na SEENEMAR;

III - estabelecer normas e procedimentos a serem utilizados nas ações de comunicação interna;

IV - recepcionar e acolher os novos servidores, prestando as informações pertinentes à investidura do cargo e/ou função comissionada;

V - prover o assessoramento às demais Unidades Administrativas da SEENEMAR sobre assuntos de sua competência;

VI - acompanhar, em conjunto com a Superintendência de Administração e Finanças, os saldos orçamentários e financeiros pertinentes às despesas de pessoal, solicitando a adoção de medidas visando à obtenção de recursos, quando necessário;

VII - fazer cumprir as diretrizes estabelecidas nas deliberações do TCE/RJ;

VIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

IX - manter atualizado o cadastro dos servidores da SEENEMAR no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e na pasta de assentamentos funcionais;

X - manter atualizado as informações da SEENEMAR no SIGFIS, a fim de cumprir determinação do TCE/RJ;

XI - controlar a lotação, a frequência e a distribuição dos servidores comissionados, cedidos e efetivos da SEENEMAR;

XII - instruir, acompanhar e controlar os processos de ressarcimento dos servidores efetivos da SEENEMAR cedidos aos órgãos cessionários, assim como de servidores requisitados de outros entes cedidos à SEENEMAR;

XIII - analisar, instruir e acompanhar todos os processos de direitos, vantagens e concessão de benefícios funcionais dos servidores da SEENEMAR assegurados pela legislação vigente;

XIV - prestar informações em processos administrativos, judiciais e demais documentos que requeiram dados funcionais de servidores;

XV - encaminhar, mensalmente, ao TCE/RJ, o relatório da folha de pagamento na plataforma eletrônica e - TCE;

XVI - expedir documento de Apresentação para Inspeção Médica - AIM, para os servidores efetivos e o Requerimento de Auxílio Doença ao INSS para os servidores extraquadro;

XVII - garantir o envio das informações à Previdência Social dos dados cadastrais e financeiros dos servidores ocupantes de cargos em comissão, contribuintes do INSS, por meio do eSocial;

XVIII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

XIX - efetuar a implantação e comando em folha de pagamento dos valores estabelecidos pelo titular da pasta;

XX - elaborar folha de pagamento, informando alterações funcionais e financeiras com as respectivas bases de cálculo;

XXI - instruir e executar os processos de encerramento de folha por motivo de exoneração ou falecimento;

XXII - elaborar planilha de memória de cálculo, a fim de prestar esclarecimentos aos questionamentos dos servidores da SEENEMAR, referentes aos valores apresentados no contracheque;

XXIII - examinar e controlar os processos referentes as diversas situações relacionadas ao pagamento dos servidores;

XXIV - implantar auditoria permanente dos comandos de pagamento efetuados dos servidores da SEENEMAR;

XXV - elaborar e emitir relatórios gerenciais mensais de controle financeiro;

XXVI - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Seção XIV

Assessoria de Procedimentos Licitatórios

Art. 18. Compete à Assessoria de Procedimentos Licitatórios, diretamente subordinada a Subsecretaria Executiva:

I - elaborar minutas de editais de licitação, e seus respectivos anexos, de acordo com as normas estabelecidas pela Procuradoria Geral do Estado;

II - realizar procedimentos licitatórios visando à contratação de bens e serviços procedendo todos os registros necessários no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA);

III - propor adequações, quando necessário, aos setores requisitantes na elaboração do Termo de Referência;

IV - encaminhar as minutas de editais, para exame e aprovação pela Assessoria Jurídica;

V - formalizar, acompanhar, providenciar a publicação dos avisos de licitação;

VI - responder os pedidos de esclarecimentos com auxílio da área requisitante e instruir os processos de impugnação de edital;

VII - conduzir as licitações, fazendo cumprir as regras estabelecidas no instrumento convocatório, analisado as propostas e os documentos dos licitantes, declarado o vencedor e adjudicando o objeto da licitação;

VIII - atender as demandas dos órgãos de controle interno e externo.

Seção XV

Superintendência de Administração e Finanças

Art. 19. Compete à Superintendência de Administração e Finanças - SUPAF, diretamente subordinada a Subsecretaria Executiva:

I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades das áreas de Administração e Finanças, Recursos Humanos, Orçamento, Contabilidade, Logística, Contrato, Patrimônio, Almoxarifado;

II - planejar, coordenar e controlar as ações e atividades de apoio administrativo e financeiro relacionadas à rotina e ao fluxo de trabalho inerentes à Superintendência;

III - planejar, coordenar e controlar as atividades de apoio financeiro que envolvam tesouraria, contabilidade, contas a pagar e afins, observadas as metas e diretrizes da SENEMAR;

IV - planejar, coordenar e controlar as atividades de apoio patrimonial que envolvam bens permanentes, almoxarifado e afins

V - planejar, coordenar, controlar e avaliar a gestão de materiais, patrimônio e outros que envolva bens permanentes, almoxarifado e afins;

VI - planejar, coordenar e controlar a execução financeira de aquisições, contratos e convênios;

VII - promover a gestão dos serviços de pagamento de diárias, emissão e entrega de passagens aéreas aos usuários;

VIII - elaborar o instrumento normativo e acompanhar e avaliar as descentralizações, bem como manter o controle das respectivas prestações de contas, conforme legislação vigente;

IX - promover a abertura, distribuição e controle de recursos de adiantamentos;

X - elaborar, acompanhar e controlar os processos relativos a concessionárias de serviço público

XI - planejar, coordenar e controlar as ações de organização e normatização administrativa; auxiliar ou elaborar pareceres técnicos e relatórios gerenciais relativos ao planejamento e a gestão administrativa;

XII - atender ao público com a entrada e saída das documentações;

XIII - emitir portarias, inclusive às relativas à guarda e conservação de Bens Patrimoniais e das Comissões de Gestão e Fiscalização de Contratos;

XIV - autorizar as publicações dos expedientes e atos de sua competência no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

XV - implementar, no âmbito de sua responsabilidade, rotinas e procedimentos que possibilitem um efetivo desempenho e produtividade de todas as áreas subordinadas, além do acompanhamento de todas as atividades, em especial, de gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

XVI - supervisionar e executar atividades da área orçamentária e financeira, de acordo com as diretrizes e metas estabelecidas pela Secretaria de Estado da Casa Civil e dos órgãos de controle centrais do sistema estadual;

XVII - verificar, nos processos de autorização de despesas, o cumprimento da legislação própria, das normas em vigor, das disposições contratuais quando for o caso, e demais dados relativos à forma de aquisição e/ou contratação da despesa;

XVIII - controlar e acompanhar o cumprimento das normas relacionadas à aquisição, guarda e distribuição de material e equipamentos e supervisionar a execução de inventário anual dos bens patrimoniais;

XIX - propor abertura e aprovar processos de licitações públicas e a celebração de contratos, convênios e acordos de parcerias para prestação de serviços públicos e acordos de parceria para prestação de serviços;

XX - ordenador de despesas por delegação.

Seção XVI

Assessoria de Contabilidade Analítica

Art. 20. Compete à Assessoria de Contabilidade, diretamente subordinada à Superintendência de Administração e Finanças:

I - observar as instruções normativas elaboradas pelo Órgão Central de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro (SUBCONT/SEFAZ) quanto à aplicação do Plano de Contas Único, as rotinas contábeis e os manuais de procedimentos;

II - realizar o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam o patrimônio da SEENEMAR, respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante a classificação em conta contábil adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão e regularidade das respectivas contas;

III - assegurar a qualidade da informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis;

IV - verificar em processos a serem liquidados a autenticidade, validade, competência, a atestação hábil dos diretos do credor, tendo como base os títulos, os documentos comprobatórios, a origem e objeto, os direitos do credor, a importância a pagar e quem se deve pagar, seja em contrato, acordo, ajuste, caso haja, nota de empenho, comprovante de entrega de material, prestação de serviço ou execução de obra;

V - identificar tributos e encargos sociais constantes em documentos que fazem parte do processo de pagamento, observando datas de vencimento dos mesmos;

VI - analisar e monitorar os saldos das contas contábeis, bem como a conciliação bancária mensal da SEENEMAR;

VII - verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e do almoxarifado e os registros contábeis, por intermédio de processo de movimentação;

VIII - certificar a prestação de conta anual consolidada dos materiais inventariados em estoque, apresentada pelo setor de Patrimônio;

IX - certificar a prestação de conta anual dos bens móveis inventariados, apresentada pelo setor de Patrimônio;

X - cumprir as determinações de origem orçamentária e financeira constante no decreto de encerramento do exercício, observados os prazos legais;

XI - apresentar a Prestação de Contas Anual de Gestão, do Ordenador de Despesas, com base nas determinações constantes na Deliberação nº 278, de 2017, do TCE-RJ;

XII - inscrever em Restos a Pagar Processado (RPP), bem como, os Restos a Pagar Não Processados (RPNP), considerados os ditames legais que versam sobre a matéria;

XIII - certificar a regularidade da liquidação de despesa;

XIV - realizar a contabilização dos atos de cessão dos servidores cedidos a outros Órgãos, e de servidores de outros Órgãos cedidos;

XV - orientar a aplicação e a prestação de contas de adiantamento;

XVI - providenciar os registros contábeis, após a instauração do processo de tomada de contas que der causa à perda, extravio ou outra irregularidade que resulte, ou possa resultar em dano ao patrimônio público estadual, e pelo descumprimento da legislação que rege as prestações de contas dos responsáveis pelo erário, e nos demais casos previstos na legislação vigente;

XVII - preparar e encaminhar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) à Secretaria da Receita Federal;

XVIII - realizar no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO) as conformidades diárias e mensais; e

XVIII - analisar e sanar as pendências apontadas no LISCONTIR - SIAFE-RIO;

XIX - lançar as ações nos sistemas de controle (SIGFIS, SIGA, E-TCERJ) e outras que vierem a ser necessárias.

Seção XVII

Coordenadoria de Planejamento e Orçamento

Art. 21. Compete à Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, diretamente subordinada a Superintendência de Administração e Finanças:

I - promover o desenvolvimento e a elaboração das propostas da SEENEMAR inerentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA), em conjunto com as demais áreas;

II - proporcionar apoio técnico e metodológico às propostas da SEENEMAR inerentes às revisões do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;

III - assessorar e gerenciar a gestão do orçamento e promover a interlocução técnica com órgãos e entidades em ações conjuntas;

IV - propor as modificações orçamentárias necessárias à cobertura das obrigações da Pasta e respectivas liberações de duodécimos (LME);

V - inserir as informações pertinentes nos sistemas orçamentários do Estado - Sistema de Inteligência de Planejamento e Gestão (SIPLAG) e Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro (SIAFE-Rio);

VI - emitir mensalmente e consolidar anualmente parecer quanto à execução orçamentária e sua compatibilização com o PPA e a LOA;

VII - emitir pareceres, relatórios e declarações de cunho orçamentário quando requisitados pelo Controlador, Diretor Geral de Administração e Finanças ou demais áreas desta CGE-RJ;

VIII - analisar devidamente as despesas, obedecendo as normas e obrigações vigentes para emissão dos documentos de Disponibilidade Orçamentária e Nota de Autorização de Despesas (NAD);

IX - inserir as informações pertinentes ao orçamento, dos processos de compras e contratações no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGACOMPRAS.

Seção XVIII

Coordenadoria Financeira

Art. 22. Compete à Coordenadoria Financeira, diretamente subordinada à Superintendência de Administração e Finanças:

I - realizar as ações necessárias junto às instituições bancárias oficiais para a execução das obrigações financeiras;

II - coordenar as atividades referentes aos pagamentos de despesas, às movimentações bancárias e às aplicações financeiras;

III - elaborar o empenho das despesas, obedecendo ao orçamento disponível e ao limite de empenho estabelecido pelo Órgão Central à SEENEMAR;

IV - elaborar as Programações de Desembolso, obedecendo às cotas financeiras disponíveis e executar as Ordens Bancárias;

V - elaborar, acompanhar, avaliar e ajustar a programação financeira, nos limites do teto estabelecido pelo Órgão Central à SEENEMAR;

VI - identificar e registrar as receitas na Unidade Orçamentária;

VII - promover o acompanhamento dos repasses realizados por meio de acordos, convênios e outros;

VIII - acompanhar, controlar e executar cobrança de ressarcimento relativa aos servidores do quadro da SEENEMAR que estão cedidos a outros órgãos, nos casos de cessão com ônus e demais

IX - ressarcimentos de outras naturezas;

X - emitir demonstrativos gerenciais de execução orçamentária e financeira;

XI - executar as atividades relativas à concessão de diárias e aquisição de passagens que compete a esta Coordenadoria, no âmbito da SEENEMAR, respeitando as legislações vigentes correlacionadas.

Seção XIX

Coordenadoria de Suprimentos e Logística

Art. 23. Compete à Coordenadoria de Suprimentose Logística, diretamente subordinada a Superintendência de Administração e Finanças:

I - elaborar estratégia para entrega e execução dos serviços contratados nas dependências da SEENEMAR;

II - realizar a compra de suprimentos, a gestão de manutenção, transportes, combustíveis, e o acompanhamento dos contratos geridos no setor;

III - coordenar e executar as aquisições das demandas previstas no Plano Anual de Contratação, fundamentadas no Termo de Referência e no Estudo Técnico Preliminar, quando necessário, com a ciência e anuência do Ordenador de Despesas, de acordo com as necessidades logísticas da SEENEMAR;

IV - gerenciar o ciclo de determinação de necessidades, de obtenção e de distribuição de recursos logísticos para atendimento da SEENEMAR, respeitadas as legislações vigentes correlacionadas;

V - orientar métodos e procedimentos para requisição interna no âmbito da SEENEMAR;

VI - traçar planos e metas necessários para aquisição de bens e serviços no âmbito da SEENEMAR;

VII - monitorar junto aos fiscais de cada contrato o acompanhamento destes no âmbito da SEENEMAR, disponibilizando dados e informações tempestivas;

VIII - instruir os processos licitatórios com a documentação necessária;

IX - remeter os processos licitatórios à Assessoria Jurídica, de modo a se atender ao disposto no art. 38, inciso VI, e Parágrafo Único, da Lei Federal nº 8.666 /93;

X - gerenciar as Atas de Registro de Preços sob a responsabilidade da SEENEMAR;

XI - executar as atividades inerentes à gestão de frota própria ou terceirizada e de combustíveis e lubrificantes no âmbito da SEENEMAR;

XII - coordenar e executar as aquisições no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA.

Seção XX

Coordenadoria de Contratos e Convênios

Art. 24. Compete à Coordenadoria de Contratos e Convênios, diretamente subordinado à Superintendência de Administração e Finanças:

I - acompanhar a execução de todos os contratos que envolvam bens, materiais, serviços, obras e locações;

II - manter o controle de pagamentos dos contratos;

III - supervisionar as atestações dos serviços realizados e produtos adquiridos;

IV - informar à autoridade superior quando da ocorrência de irregularidades nas contratações;

V - preparar as minutas de contratos, convênios, termo aditivos e outros instrumentos congêneres;

VI - numerar os contratos sequencialmente e elaborar o respectivo extrato para publicação em Diário Oficial;

VII - solicitar a constituição das Comissões de Gestão, Acompanhamento e de Fiscalização à autoridade competente e encaminhar para elaboração da portaria, assinatura e posterior publicação;

VIII - fornecer aos fiscais de contrato cópias, reprográficas ou por meio eletrônico do contrato, do edital e seus anexos, da nota de empenho e/ou ordem de serviço, imediatamente após a publicação da portaria de designação;

IX - prestar aos gestores e fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;

X - cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA, todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;

XI - preparar a prestação de contas dos contratos, convênios e outros instrumentos congêneres e encaminhar para apreciação dos órgãos de controle interno;

XII - promover junto à Administração os procedimentos regulares para a imposição de sanções conforme previstas no instrumento contratual e na legislação;

XIII - manter atualizado o cadastro de contratos em vigor, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento dos instrumentos em execução na SEENEMAR;

XIV - controlar os prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante e aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.

Seção XXI

Coordenadoria Administrativa

Art. 25. Compete à Coordenadoria Administrativa, diretamente subordinado à Superintendência de Administração e Finanças:

I - gerenciar as atividades de suporte administrativo, realizadas pelas divisões de apoio administrativo, protocolo e documentação e arquivo, observando as normas gerais expedidas pela SUPAF, bem como as orientações técnicas sobre rotinas e processos de trabalho e a legislação vigente;

II - assessorar a SUPAF na implementação das ações de administração geral, próprias da Superintendência, visando a modernização dos processos;

III - articular com as demais coordenadorias e assessorias, a fim de subsidiá-las nas atividades relacionadas à gestão e ao aperfeiçoamento dos procedimentos;

IV - implementar ou reformular, quando couber, mecanismos e instrumentos de controle e gestão das coordenadorias sob sua responsabilidade, buscando aumentar o resultado no desempenho das ações realizadas;

V - acompanhar ações nos sistemas de controle (SIGFIS, SIGA, E-TCERJ) e outras que vierem a ser necessárias;

VI - articular com as demais áreas da Secretaria ou órgãos externos, ações voltadas ao atendimento de demandas de interesse da SUPAF.

Seção XXII

Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

Art. 26. Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, diretamente subordinado à Subsecretaria Executiva:

I - planejar, inovar, acompanhar e aprovar os projetos de tecnologia da informação;

II - submeter à aprovação da direção da SEENEMAR as aquisições e projetos de TI, recomendações técnicas, minutas de normas e padrões de utilização dos recursos de tecnologia da informação a serem adotados no âmbito da SEENEMAR;

III - coordenar a implantação de programas e ações relativas à tecnologia da informação e comunicação de dados em conjunto com os servidores e executivos da SEENEMAR-RJ;

IV - propor os membros da comissão fiscalização de contratos de TI;

V - esclarecer dúvidas do preposto/representante da Contratada que estiverem sob a sua alçada, encaminhando as questões que surgirem quando lhe faltar competência;

VI - elaborar o planejamento de aperfeiçoamento e capacitação dos funcionários públicos lotados no setor;

VII - participar ativamente dos cursos de especialização (Stricto e Lato Sensu), congressos, seminários, eventos, fóruns e reuniões de TI;

VIII - promover reuniões e intercâmbio de informações com chefes de outros órgãos e entidades que atuam no segmento de tecnologia da informação;

IX - elaborar estudos técnicos preliminares e especificações técnicas, com vistas à aquisição de bens e/ou

X - serviços de TI;

XI - apoiar na identificação, análise e avaliação de soluções tecnológicas em uso no Governo do Estado do Rio de Janeiro e em outros entes estaduais e federais, que possam ser utilizados nesta Secretaria para atender as atividades institucionais e finalísticas;

XII - avaliar e planejar o intercâmbio de dados com outras entidades públicas/privadas autorizadas, objetivando a integração de sistemas e serviços digitais.

Seção XXIII

Coordenadoria de Infraestrutura de Redes

Art. 27. Compete à Coordenadoria de Infraestrutura de Redes, diretamente subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - administrar, configurar, monitorar e manter os ativos de rede de computadores e conectividade de Internet;

II - pesquisar e definir projetos para contratação de equipamentos de tecnologia da informação ou peças/componentes como memória SSD, hard disks etc, III - manter os produtos atualizados e com as configurações necessárias;

IV - manter o backup de todos os sistemas em produção no ambiente;

V - sugerir implementações de mecanismos que tragam evolução no desempenho e segurança dos dados;

VI - administrar as listas de distribuição de e-mail criadas;

VII - controlar a produção e analisar o resultado dos produtos, sistemas de informação e serviços de rede;

VIII - instalar programas aplicativos e sistemas de informação.

Seção XXIV

Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas

Art. 28. Compete à Coordenadoria Desenvolvimento de Sistemas, diretamente subordinado à Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I - coordenar o planejamento, execução e manutenção do processo de desenvolvimento de softwares durante todo o ciclo de vida do sistema;

II - elaborar cronograma para o projeto com previsão de - no mínimo - prazo, responsabilidade e recurso para as principais atividades que devam envolver a participação da SEENEMAR-RJ, com as etapas estabelecidas na metodologia de desenvolvimento de sistemas aprovada pela SUPTI;

III - supervisionar a integração de sistemas e dados;

IV - pesquisar novos softwares e soluções para à SEENEMAR.

Seção XXV

Subsecretaria Adjunta de Energia

Art. 29. Compete à Subsecretaria Adjunta de Energia, diretamente subordinado à Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar:

I - coordenar as demandas geradas através do Gabinete do Secretário de Estado;

II - participar da formulação das políticas e diretrizes da Subsecretaria Técnica, em articulação com os demais órgãos;

III - supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnicas da Subsecretaria Técnica;

IV - assessorar o SubSecretário de Estado Técnica na tomada de decisões e na análise de assuntos de relevância para a Secretaria;

V - apresentar periodicamente ao SubSecretário de Estado Técnico relatórios de acompanhamento e andamento das atividades, propondo soluções e estratégias técnicas e administrativas quando houver necessidade;

VI - promover ou incentivar estudos sobre fontes convencionais e alternativas de energia;

VII - representar a Secretaria em congressos, seminários, feiras, eventos e palestras, entre outros;

VIII - proporcionar apoio técnico e metodológico às propostas da SEENEMAR inerentes às revisões do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.

Seção XXVI

Superintendência de óleo e Gás

Art. 30. Compete à Superintendência de Óleo e Gás, diretamente subordinado à Subsecretaria Adjunta de Energia:

I - assessorar tecnicamente o SubSecretário de Estado Adjunto de Energia no desempenho de suas funções nos assuntos relacionados aos segmentos de óleo e gás;

II - fornecer informações e apoio às unidades que compõem a Subsecretaria Adjunta, articulando-se com os demais órgãos da Secretaria, com o objetivo de viabilizar os programas e projetos da área;

III - propor ações em conjunto com outros órgãos e entidades públicos e em parcerias com a iniciativa privada, com vista ao desenvolvimento de todo o setor de óleo e gás, especialmente no aumento da eficiência no uso do gás natural, na produção de energia, no desenvolvimento tecnológico e institucional desse setor;

IV - acompanhar a política pública estadual para os setores de atuação da Superintendência, inclusive as decisões das agências reguladoras afins e processos legislativos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), na Câmara dos Deputados e no Senado brasileiro;

V - estimular a expansão da capacidade de uso do gás natural no Estado, de maneira geral;

VI - acompanhar a dinâmica do mercado de óleo e gás natural;

VII - exercer outras atividades relacionadas à área, que sejam de interesse da Secretaria.

Seção XXVII

Superintendência de Energias Limpas

Art. 31. Compete à Superintendência de Energias Limpas, diretamente subordinada à Subsecretaria Adjunta de Energia:

I - assessorar tecnicamente o Subsecretário de Estado Adjunto de Energia no desempenho de suas funções nos assuntos relacionados ao segmento de energias limpas;

II - fornecer informações e apoio às unidades que compõem a Subsecretaria Adjunta, articulando-se com os demais órgãos da Secretaria, com o objetivo de viabilizar os programas e projetos da área;

III - propor ações em conjunto com outros órgãos e entidades públicos e em parcerias com a iniciativa privada, com vista ao desenvolvimento de todo o setor energético, especialmente no fomento às energias renováveis e no desenvolvimento tecnológico e institucional de cada fonte;

IV - acompanhar a política pública estadual para os setores de atuação da Superintendência, inclusive as decisões das agências reguladoras afins e processos legislativos na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), na Câmara dos Deputados e no Senado brasileiro;

V - estimular a expansão da capacidade instalada de energias limpas na matriz energética do Estado;

VI - acompanhar a dinâmica do mercado de energias limpas;

VII - exercer outras atividades relacionadas à área, que sejam de interesse da Secretaria.

Seção XXVIII

Coordenadoria de óleo

Art. 33. Compete à Coordenadoria de Óleo, diretamente subordinada à Superintendência de Óleo e Gás:

I - incentivar o desenvolvimento do mercado consumidor de petróleo no Estado, com criação de políticas públicas, alinhadas com os stakeholders do setor;

II - proporcionar apoio técnico e metodológico às decisões políticas da SEENEMAR inerentes ao setor upstream, midstream e downstream;

III - assessorar e gerenciar a interlocução técnica com órgãos e entidades afins, conforme autorização superior;

IV - propor modificações e análises técnicas de projetos de leis inerentes do setor vindas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), da Câmara dos Deputados e do Senado brasileiro;

V - representar a SEENEMAR em eventos, seminários e workshops.

Seção XIX

Coordenadoria de Gás

Art. 34. Compete à Coordenadoria de Gás, diretamente subordinada à Superintendência de Óleo e Gás:

I - incentivar o desenvolvimento do mercado consumidor de petróleo no Estado, com criação de políticas públicas, alinhadas com os stakeholders do setor;

II - proporcionar apoio técnico e metodológico às decisões políticas da SEENEMAR inerentes ao setor upstream, midstream e downstream;

III - assessorar e gerenciar a interlocução técnica com órgãos e entidades afins, conforme autorização superior;

IV - propor modificações e análises técnicas de projetos de leis inerentes do setor vindas da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ), da Câmara dos Deputados e do Senado brasileiro;

V - representar a SEENEMAR em eventos, seminários e workshops.

Seção XXX

Coordenadoria de Energia Eólica

Art. 35. Compete à Coordenadoria de Energia Eólica, diretamente subordinada à Superintendência de Energias Limpas:

I - incentivar o avanço da tecnologia em energia eólica, viabilizando a expansão de suas instalações com o investimento no estado do Rio de Janeiro;

II - incentivar o desenvolvimento da energia eólica com criação de políticas públicas, alinhadas com os stakeholders do setor;

III - acompanhar os projetos de energia eólica junto a produção de hidrogênio verde;

IV - estudar os projetos de instalação e acompanhar os licenciamentos previstos e soluções inovadoras de energia eólica onshore e offshore do estado do Rio de Janeiro;

V - promover o desenvolvimento e a elaboração de workshops, eventos e feiras de energia limpa, além de representar a SEENEMAR em eventos externos desse mesmo escopo;

VI - assessorar a interlocução técnica com órgãos e entidades do setor elétrico e offshore, conforme autorização superior.

Seção XXXI

Coordenadoria de Energia Solar e Hídrica

Art. 36. Compete à Coordenadoria de Energia Solar e Hídrica, diretamente subordinada à Superintendência de Energias Limpas:

I - incentivar o desenvolvimento e a elaboração das propostas da SEENEMAR inerentes, estimular a aplicação da energia solar e hídrica no estado através da criação de políticas públicas alinhadas com stakeholders do setor;

II - proporcionar apoio técnico e metodológico as atividades da SEENEMAR referentes a projetos de energia solar fotovoltaica e hídrica;

III - assessorar a interlocução técnica com órgãos e entidades do setor elétrico, conforme autorização superior;

IV - emitir pareceres e relatórios das demandas solicitadas pela autoridade competente;

V - promover o desenvolvimento e a elaboração de workshops, eventos e feiras de energia limpa, além de representar a SEENEMAR em eventos externos desse mesmo escopo.

Seção XXXII

Coordenadoria de Energia Nuclear

Art. 37. Compete à Coordenadoria de Energia Nuclear, diretamente subordinada à Superintendência de Energias Limpas:

I - incentivar o desenvolvimento e a elaboração das propostas da SEENEMAR inerentes e estimular a aplicação da energia nuclear no estado através da criação de políticas públicas alinhadas com stakeholders do setor;

II - proporcionar apoio técnico e metodológico as atividades da SEENEMAR referentes aos projetos de energia nuclear e acompanhamento dos empreendimentos já existentes e suas respectivas demandas;

III - assessorar a interlocução técnica com órgãos e entidades do setor elétrico e nuclear, conforme autorização superior;

IV - emitir pareceres e relatórios das demandas solicitadas pela autoridade competente;

V - representar a SEENEMAR em eventos, seminários e workshops.

Seção XXXIII

Coordenadoria de Biocombustíveis

Art. 38. Compete à Coordenadoria de Biocombustíveis, diretamente subordinada à Superintendência de Energias Limpas:

I - estimular o avanço de tecnologia e de empreendimentos de biocombustíveis, entre eles biogás, biomassa e biometano, viabilizando a expansão do consumo;

II - incentivar o desenvolvimento da cadeia de biocombustíveis com criação de políticas públicas, alinhadas com os stakeholders do setor;

III - assessorar a interlocução técnica com órgãos e entidades afins, conforme autorização superior;

IV - propor modificações e análises técnicas de projetos de leis inerentes do setor, conforme autorização superior;

V - representar a SEENEMAR em eventos, seminários e workshops.

Seção XXXIV

Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar

Art. 39. A Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar, diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário de Estado compete:

I - promover estudos e análises técnicas visando fornecer subsídios para decisões estratégicas quanto às políticas e ações no desenvolvimento e gestão das atividades técnicas finalísticas da Secretaria;

II - analisar e acompanhar de forma estratégica os impactos e resultados dos benefícios fiscais no desenvolvimento das áreas técnicas finalísticas, através de relatórios gerenciais e pareceres técnicos;

III - promover estudos e análises de ambiente geográfico e tecnológicos aplicados as atividades finalísticas que visem a fornecer substrato técnico para as decisões a serem tomadas pela Secretaria e órgãos estatais pertinentes;

IV - promover e incentivar estudos técnicos sobre dados disponíveis no sistema de informações, que permitam, aos diversos níveis da administração, analisar o desempenho da economia do Estado nas áreas finalísticas da Secretaria;

V - desenvolver políticas que garantam a alimentação dos sistemas públicos de acompanhamento do desenvolvimento das áreas finalísticas;

VI - estudar e analisar os modelos de desenvolvimento mais eficientes e eficazes nas áreas finalísticas para a aplicação em âmbito estadual;

VII - sugerir atualizações às legislações das matérias referentes as áreas finalísticas para promover o desenvolvimento regional e o uso eficiente dos incentivos e benefícios fiscais, a fim de transformar o Estado em um grande polo de geração de empregos e energia limpa;

VIII - participar de reuniões no âmbito governamental que apreciem sobre as matérias das atividades finalísticas;

IX - representar a secretaria em reuniões e eventos públicos por demanda do Secretário de Estado quando o assunto/pauta for pertinente as áreas técnicas finalísticas;

X - executar serviços de documentação e arquivo, e a guarda das correspondências e de todos os atos oficiais de sua competência;

XI - executar os serviços de protocolo, informatizando, expedindo, distribuindo e arquivando processos e correspondências recebidas ou remetidas;

Seção XXXV

Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar

Art. 40. Compete à Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar, diretamente subordinada à Subsecretaria Técnica de Energia e Economia do Mar:

I - assessorar o SubSecretário de Estado de Energia e Economia do Mar nos assuntos afetos ao conjunto de atividades consideradas como Economia do Mar (vide Lei 9466 /2021), dando suporte ao mesmo com relação à direção das atividades fins da Subsecretaria;

II - elaborar e manter atualizado um Plano de Ações de curto, médio e longo prazos da Subsecretaria de Economia do Mar;

III - coordenar as Visitas técnicas programadas afetas às atividades da Subsecretaria;

IV - fazer cumprir as diretrizes dadas pelo Secretário de Estado de Energia e Economia do Mar;

V - supervisionar, orientar e coordenar as ações da Superintendência de Economia do Mar;

VI - supervisionar as atividades fins da sua Subsecretaria;

VII - representar o Secretário de Estado e SubSecretário de Estado de Energia e Economia do Mar, quando assim se fizer necessário;

VIII - promover o relacionamento institucional necessário para a busca de oportunidades à Economia do Mar;

IX - estabelecer articulação com a Secretaria Executiva da Comissão Interministerial dos Recursos do Mar;

X - atuar como Secretaria-Executiva da Comissão Estadual de Desenvolvimento da Economia do Mar.

Seção XXXVI

Superintendência de Economia do Mar

Art. 41. Compete à Superintendência de Economia do Mar, diretamente subordinada à Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar:

I - fazer cumprir as ações de curto, médio e longo prazos da Sub secretaria Adjunta de Economia do Mar;

II - orientar as Coordenadorias nas ações especificadas em Planejamento Estratégico;

III - responder pela Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar, na ausência do Subsecretário de Estado;

IV - assessorar o Subsecretário de Estado nos temas afetos à sua Superintendência;

V - supervisionar as coordenadorias no Tratamento de dados primários e secundários econômicos e sociais relativos à economia do mar;

VI - atuar na visualização e divulgação dos dados relativos à economia do mar;

VII - supervisionar o tratamento e visualização de dados referentes à economia do mar (afetos à Subsecretaria Adjunta de Economia do mar e suas Coordenadorias);

VIII - assessorar a Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar no desenvolvimento e avaliação das políticas públicas que afetam a economia do mar;

IX - supervisionar as Coordenadorias no que tange a garantir os benefícios econômicos e sociais e incentivos fiscais de seus setores respectivos para desenvolvimento setorial.

X - assessorar o Subsecretário de Estado de Energia e Economia do Mar nos assuntos afetos à Energia e Economia do Mar:

XI - acompanhar os Programas do Plano Setorial para os Recursos do Mar da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), buscando oportunidades para a implementação dos Planos de Ações de curto, médio e longo prazos da Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar Técnica;

XII - participar do Programa para a conservação e uso sustentável do oceano, dos mares e dos recursos marinhos (ODS 14), do Plano Estratégico da Subsecretaria Adjunta de Economia do Mar;

XIII - acompanhar a implementação do Planejamento Espacial Marinho (PEM) pelo Comitê Executivo do Planejamento Espacial Marinho (CE-PEM), coordenado pela Secretaria Executiva da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (SECIRM);

XIV - participar da Comissão Estadual de Apoio à Implementação ao Planejamento Espacial Marinho (PEM);

XV - atuar junto aos setores do Governo do Estado para a divulgação e importância da implementação do PEM;

XVI - participar da Coordenação Estadual do Projeto Orla (CEPO).

Seção XXXVII

Coordenadoria de Indústria Naval

Art. 41. Compete à Coordenadoria de Indústria Naval, diretamente subordinada à Superintendência de Economia do Mar:

I - cumprir as ações de curto, médio e longo prazo afetas à Coordenadoria de Indústria Naval;

II - atuar na confecção e implementação de políticas públicas que garantam a atração de novos investimentos e a manutenção da capacidade de produção dos estaleiros;

III - acompanhar a capacidade do Estado na formação de profissionais necessários para a Indústria Naval, atuando para minimizar as carências identificadas;

IV - acompanhar o estado da arte do desenvolvimento tecnológico mundial, a fim de evitar gaps na Indústria Naval do Estado, por meio do incentivo à instalação de Centros Tecnológicos de interesse da Indústria Naval, no Estado;

V - acompanhar as demandas da Base Industrial de Defesa, em especial da Marinha do Brasil e demais setores do Poder Marítimo;

VI - acompanhar as demandas dos demais setores com interesse marítimo em especial dos setores de Petróleo e Gás e Energias Renováveis;

VII - buscar benefícios econômicos, sociais e fiscais, junto aos setores competentes, para os municípios costeiros ou com vocação para a Indústria Naval, bem como fomentar políticas públicas que incentivem a construção naval e os demais setores da Indústria Naval;

VIII - identificar possíveis gargalos na cadeia produtiva, com vistas a otimizar os benefícios da produção da Indústria Naval no Estado;

IX - identificar as oportunidades de negócios oriundos da movimentação dos Portos fluminenses;

X - interagir com os operadores portuários identificando gargalos que dificultam as operações nos Portos fluminenses;

XI - interagir com terminais portuários privados com vistas a maximizar suas operações;

XII - propor políticas públicas com vistas a aumentar a competitividade do Estado nas operações portuárias de forma a alavancar a Economia do Mar.

Seção XXXVIII

Coordenadoria de Pesca e Aquicultura

Art. 42. Compete à Coordenadoria de Pesca e Aquicultura, diretamente subordinada à Superintendência de Economia do Mar:

I - cumprir as ações de curto, médio e longo prazo afetas à Coordenadoria de Pesca e Aquicultura da SEENEMAR;

II - assessorar direta e indiretamente a Superintendência de Economia do Mar da SEENEMAR na formulação e execução de políticas públicas com vistas ao desenvolvimento sustentável e o fomento das atividades pesqueiras, sobretudo, a pesca industrial, nos termos da Lei 11.959 /2009, e a maricultura;

III - acompanhar ações e estratégias desenvolvidas pelos setores privados e governamentais com impacto na cadeia produtiva do pescado;

IV - incentivar o desenvolvimento sustentável da cadeia de pescado por meio de execução de projetos de infraestrutura de apoio ao escoamento e comercialização, com vistas a aumentar a competitividade do Estado;

V - consolidar dados e indicadores para realização de estudos de avaliação de políticas públicas incentivadas e implementadas pela SEENEMAR;

VI - atuar junto aos setores competentes para a buscar benefícios ambientais, sociais e de ordem fiscal e financeira para as atividades econômicas relacionadas ao escopo de atuação desta coordenadoria.

Seção XXXIX

Coordenadoria de Biotecnologia Marinha

Art. 43. Compete à Coordenadoria de Biotecnologia Marinha, diretamente subordinada à Superintendência de Economia do Mar:

I - cumprir as ações de curto, médio e longo prazo afetas à Coordenadoria de Biotecnologia Marinha;

II - interagir com os pesquisadores/desenvolvedores da Biotecnologia Marinha no Estado mapeando os possíveis obstáculos na cadeia produtiva;

III - atuar na confecção e implementação de políticas públicas que possibilitem a consolidação da Biotecnologia Marinha do Estado;

IV - acompanhar o estado da arte do desenvolvimento Biotecnológico Marinho mundial, buscando oportunidades para serem contempladas pelos pesquisadores/desenvolvedores e serem implementadas no Estado;

V - aprimorar a exploração do Potencial Biotecnológico da biodiversidade marinha no estado reconhecidamente como prioridade pela CIRM (Comissão Internacional para Recursos do Mar);

VI - sistematizar a inclusão da Biotecnologia Marinha no fortalecimento de economias urbanas Fortes e Cidades Sócioambientalmente Inclusivas, garantindo a segurança alimentar e nutricional da população fluminense;

VII - atuar junto aos setores competentes para a garantia de benefícios econômicos e sociais e incentivos fiscais para o desenvolvimento da Biotecnologia Marinha