Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.538/2023

ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.538 DE 07 DE JUNHO DE 2023

(Vide Decreto nº 48777 /2023, Decreto nº 48584 /2023) (Vide Decreto nº 48562 /2023) (Vide Decreto nº 48564 /2023) (Vide Decreto nº 48579 /2023) ​​​​​​​ ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/013790/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB; - que a alteração estrutural não acarretará aumento de despesa; - o Decreto nº 48.101 , de 26 de maio de 2022, alterado pelo Decreto nº 48.105 , de 31 de maio de 2022, que alterou e consolidou a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Casa Civil; - o Decreto nº 48.388 , de 08 de março de 2023, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria Estado da Casa Civil; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas as Unidades Administrativas da Secretaria de Estado da Casa Civil, conforme Anexo I ao presente Decreto.

Art. 2º Fica criada, sem aumento de despesa, a Subsecretaria Adjunta de Administração, subordinada à Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial.

Art. 3º Ficam alteradas as lotações dos Setores mencionados, juntamente com suas Unidades Administrativas subordinadas, conforme Anexo II ao presente Decreto.

Art. 4º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, mencionados para compor a Subsecretaria Adjunta de Administração, conforme Anexo III.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 07 de junho de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO I Unidades Administrativas Extintas

Subsecretaria Geral

Superintendência de Relações Institucionais

Assessoria de Relações Intra Governamentais

Assessoria de Relações Governamentais

ANEXO II Unidade Administrativa Subordinação Anterior Subordinação Resultante

Assessoria Especial de Publicidade e Promoção Subsecretaria Geral Subsecretaria Técnico-Executiva

Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro Subsecretaria Geral Subsecretaria Técnico-Executiva

Assessoria de Convênios Subsecretaria Geral Subsecretaria Técnico-Executiva

Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Políticas Públicas de Segurança dos Programas de Policiamento de Proximidade ou Comunitário Subsecretaria Geral Gabinete do Secretário

Assessoria Administrativa Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial

Diretoria Geral de Finanças Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial

Superintendência de Recursos Humanos Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial

Superintendência de Contratos e Compras Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial

Superintendência de Restauro Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial

Superintendência de Infraestrutura Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial

Superintendência de Ações Integradas Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial Subsecretaria Adjunta de Administração, da Subsecretaria de Gestão Administrativa e Patrimonial

ANEXO III CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO

Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo Quantitativo Cargo em Comissão Símbolo

01 (a) Superintendente DG 1 Subsecretário Adjunto SA

02 (b) Assistente DAS-6

01 (c) Assistente II DAI-6

01 (d) Assessor-Chefe DAS-8 1 Superintendente DAS-8

01 (e) Assessor-Especial DAS-8 14 Ajudante I DAI-1

01 (f) Assessor-Chefe DAS-8

Últimos ocupantes: (a) 51261154 (b) 51116413 e 51295342 (c) 5034477 (d) Vaga de Decreto nº 48.328 , de 13 de janeiro de 2023 (e) 51173557 (f) 440101295