Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.539/2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERIDO NO PARQUE ESTADUAL DA LAGOA DO AÇU - PELAG, CRIADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 43.522, DE 20 DE MARÇO DE 2012.

DECRETO Nº 48.539, DE 12 DE JUNHO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA, INSERIDO NO PARQUE ESTADUAL DA LAGOA DO AÇU - PELAG, CRIADO PELO DECRETO ESTADUAL Nº 43.522 , DE 20 DE MARÇO DE 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 5º, "h" e "m", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta do Processos Administrativos nº s SEI-E-07/002.10330/2014 e SEI-E-07/002.9880/2019.

CONSIDERANDO

as disposições do art. 225 da Constituição Federal e art. 261 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, os quais impõem ao Poder Público e a coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, para as atuais e futuras gerações,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel, situado no Farol de São Thome, 5º distrito do Município de Campos dos Goytacazes, denominado como "Fazenda Quaray" ou "Campo do Xexé", com 9,14 hectáres, descrito e caracterizado na matrícula nº 6.580-A, fls. 002, livro 2-U, do 13º Ofício do Serviço Notarial e Registral da 8ª, Circunscrição de Campos dos Goytacazes, Município do Estado do Rio de Janeiro

Art. 2º A desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto destina-se a cumprir a exigência legal do art. 11,

§1º, da Lei federal nº 9.985 , de 18 de julho de 2000.

Art. 3º Fica desde já a Procuradoria Geral do Estado autorizada a alegar urgência para fins de imissão provisória na posse, podendo os funcionários estaduais requisitar auxílio de força policial para penetrar temporariamente no imóvel, com fundamento no art. 7º do Decreto-Lei n" 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador