Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.544/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.544 DE 13 DE JUNHO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/013986/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, com seus respectivos ocupantes e Gratificações por Encargos Especiais, da Secretaria de Estado da Casa Civil para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO ID FUNCIONAL CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO

50305085 Ajudante II DAI-2

51362031 Secretário II DAI-5

51268043 Secretário II DAI-5

19101643 Assistente II DAI-6

51414155 Assistente II DAI-6

51070103 Assessor DAS-8

50340212 Assistente DAS-6

51004780 Assistente DAS-6