Decreto nº 48.545/2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.453.189.793,10 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*DECRETO Nº 48.545 DE 13 DE JUNHO DE 2023
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 2.453.189.793,10 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobreas diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;
- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;
- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/002921/2023, SEI-070002/002423/2023, E-10/001/480/2019, SEI-030029/001137/2023, SEI-030029/007047/2023, SEI-040161/001533/2023, SEI-070002/002423/2023, SEI-170002/000562/2022, SEI-170002/001381/2023, SEI-260003/003466/2023, SEI-260003/003467/2023, SEI-260003/003466/2023, SEI-270849/000011/2023 e SEI-310003/002374/2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 2.453.189.793,10 (dois bilhões, quatrocentos e cinquenta e três milhões, cento e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e três reais e dez centavos), na forma do Anexo I.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do
§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgão e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 27.004.093,76 (vinte e sete milhões, quatro mil, noventa e três reais e setenta e seis centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo III.
Art. 5º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º Ficam excepcionalizados do
Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, os Órgãos e Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
*Omitido no D.O. de 14/06/2023 e publicado no D.O. de 19/07/2023.