Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.546/2023

SUBSTITUI REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435, DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.546 DE 14 DE JUNHO DE 2023

SUBSTITUI REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC NA COMISSÃO MISTA INSTITUÍDA PELO ART. 2º DO DECRETO Nº 48.344 , DE 31 DE JANEIRO DE 2023, ALTERADO PELO DECRETO Nº 48.435 , DE 29 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº sEI-150001/000964/2023,

DECRETA:

Art. 1º A substituição do representante ADILSON DE FARIA MACIEL, ID. Funcional 5087976-6, membro efetivo na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, pelo servidor ANTONIO CARLOS MARQUES DE ALMEIDA, ID. Funcional nº 5109566-1.

Art. 2º A substituição da servidora ANA LUIZA SMART DE CARVALHO, ID. Funcional nº 5136772-6, membro suplente na Comissão Mista, representante da Secretaria de Estado da Casa Civil - SECC, pelo servidor EMANNUEL FABRÍCIO FREITAS BRAGA CARUSO, Id. Funcional 5103642-8.

Art. 3º Manter inalteradas as atribuições para as quais foram designados os demais membros da Comissão Mista instituída pelo Decreto Nº 48.344 , de 31 de janeiro de 2023, aletrado pelo Decreto Nº 48.435 , de 29 de março de 2023, cuja competência é analisar processos administrativos, cujo objeto é a reintegração e/ou reinclusão de ex-servidores públicos da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro, do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro e do Departamento Geral de Ações Socioeducativas.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contas de 16 de maio de 2023.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador