Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.549/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.549 DE 16 DE JUNHO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/013795/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador

ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO ORIGEM CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

15 Vaga de Decreto nº 48.548 , de 16 de junho de 2023 Assistente II DAI-6 SECC IEEA

4 Vaga de Decreto nº 48.548 , de 16 de junho de 2023 Assistente II DAI-6 SECC SEM