Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.554/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.554 DE 19 DE JUNHO DE 2023

(Vide Decreto nº 48615 /2023) TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/014781/2023; CONSIDERANDO: - a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e - que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 19 de junho de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador

ANEXO ÚNICO QUANTITATIVO ORIGEM CARGO EM COMISSÃO SÍMBOLO LOTAÇÃO ATUAL LOTAÇÃO RESULTANTE

7 Vaga de Decreto nº 48.310 , de 09 de janeiro de 2023 Ajudante I DAI-1 SEM SECC