Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.560/2023

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.600, DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.490, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DE SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.658 DE 24 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 48.560 DE 22 DE JUNHO DE 2023

(Revogado pelo Decreto nº 49670 /2025) ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL Nº 46.600 , DE 18 DE MARÇO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.490 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DE SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.658 DE 24 DE JUNHO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (art. 145, IV, a), na Lei Complementar nº 178 /2017, alterada pela Lei Complementar nº 186 /2019 (art. 3º, parágrafo 2º), e tendo em vista o que consta do Processo SEI-350102/000758/2023, CONSIDERANDO: - a necessidade de alternância bienal entre a Presidência e a Secretaria - executiva do Conselho Diretor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED; - que compete privativamente ao chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido o Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, da Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Polícia Civil - SEPOL para a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM.

Parágrafo único. A presidência do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED será exercida pela Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM cabendo à Secretaria de Estado da Polícia Civil as funções de Secretaria-Executiva a contar de 21 de junho de 2023.

Art. 2º Fica alterado o inciso V do artigo 3º, do Decreto nº 46.600 , de 18 de março de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, o qual volta a vigorar com a seguinte redação:

Capítulo II Da Estrutura Organizacional Básica ..

Art. 3º A Secretaria de Estado de Polícia Militar terá a seguinte estrutura orgânica básica: .. "V - Fundos vinculados: V.8 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED V.9 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM

Art. 3º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a Estrutura Básica da Secretaria de Estado de Polícia Civil, disposta no Anexo I do Decreto nº 47.490 , de 18 de fevereiro de 2021, com a exclusão dos itens 1.1.14.2 Fundo transitório e 1.1.14.2.1 Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED, bem como alteração no item 1.1.14, passando a vigorar com a seguinte redação: "... 1.1.11.2.5.2.4 Serviço de Controle e Arrecadação de Fundos .. 1.1.14 Fundos Vinculados e Transitórios 1.1.14.1 Fundos Vinculados 1.1.14.1.1 - Fundo Especial da Polícia Civil - FUNESPOL 1.1.14.1.2 - Fundo Especial da ACADEPOL 1.1.14.2 Fundo Transitório 1.1.14.2.1 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social - FISED .."

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Estadual nº 47.658 de 24 de junho de 2021.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a contar de 21 de junho de 2023. Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023 CLÁUDIO CASTRO Governador