Decreto nº 48.561/2023
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 48.561 DE 23 DE JUNHO DE 2023 *RETIFICADO D.O DE 27/06/2023*
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/016100/2023;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa;
- o Decreto nº 48.316 , de 10 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Habitação e que criou a Subsecretaria de Obras de Urbanização, Saneamento, Erradicação de Riscos e Desastres, e Projetos Especiais;
- o Decreto nº 48.496 de 05 de maio de 2023, que altera, sem aumento de despesa, a competência no âmbito do poder executivo e dá outras providências, e revogou o Decreto nº 48.485 de 25 de abril de 2023;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), as obrigações concernentes a execução de obras em encostas localizadas em áreas de unidades habitacionais tendo em vista a erradicação de riscos e desastres, sendo admitida a utilização de recursos provenientes dos Programas atinentes à recuperação de encostas, ainda que necessária a descentralização de crédito proveniente de outra Secretaria.
§ 1º Ficam transferidos os contratos e congêneres das obras em curso cujo objeto se trate daquele mencionado no caput, assim como seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.
§ 2º A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC) tomará as medidas necessárias para a transferência à Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS) dos processos que tenha por objeto os relacionados à erradicação de riscos e desastres
Art. 2º Fica alterado o Artigo 4º do Decreto nº 48.316 , de 10 de janeiro de 2023, para sua redação original, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - Também ficam transferidos os Programas de Trabalho da Subsecretaria de Habitação, com seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, para a recém-criada Secretaria de Estado de Habitação (SEHAB), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.
Parágrafo único. No tocante aos Programas de Trabalho no Sistema de Planejamento e Gestão (SIPLAG), a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) emitirá norma complementar com as disposições técnicas de detalhamento orçamentário."
Art. 3º Ficam transferido da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Cidades (SEIC) o Programa de Trabalho concernentes à erradicação de riscos e desastres e recuperação de encostas, sendo ele `07010.15.451.0444.5704 - Plano de Apoio a Intervenção em Caso de Catástrofe`; levando, em concomitância, seus respectivos orçamentos, bens móveis e imóveis, contratos e congêneres, para a Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social (SEHIS), inclusive a manutenção de todas as obrigações de regularização patrimonial de bens móveis e imóveis, de assunção de responsabilidade pelas despesas e demais obrigações dos contratos vigentes.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 48.496 de 05 de maio de 2023.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de junho de 2023
CLAUDIO CASTRO
Governador
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RETIFICAÇÃO
D.O. DE 26/06/2023
PÁGINA 01 - 2ª COLUNA
DECRETO Nº 48 .461 DE 23 DE JUNHO DE 2023 ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A COMPETÊNCIA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/016100/2023, Onde se lê: DECRETO Nº 48 .461 DE 23 DE JUNHO DE 2023
Leia-se: DECRETO Nº 48 .561 DE 23 DE JUNHO DE 202