Texto vigenteEstadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.564/2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.564 DE 26 DE JUNHO DE 2023

TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, OS CARGOS EM COMISSÃO, VAGOS, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº sEI-150001/016195/2023;

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal ; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual,

DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos, conforme Anexo Único ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023

RODRIGO BACELLAR

Governador em Exercício

ANEXO ÚNICO Cargo em Comissão Símbolo Origem Lotação Atual Lotação Resultante

AJUDANTE I DAI-I VAGA DE DECRETO Nº 48.538 , de 07 de junho de 2023 SECC IRM

AJUDANTE I DAI-I VAGA DE DECRETO Nº 48.538 , de 07 de junho de 2023 SECC IRM

AJUDANTE I DAI-I VAGA DE DECRETO Nº 48.538 , de 07 de junho de 2023 SECC FUNARJ