Estadual · Rio de Janeiro

Decreto nº 48.568/2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 80.751.713,62 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 48.568 DE 26 DE JUNHO DE 2023

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADE ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 80.751.713,62 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO:

- a Lei Estadual nº 9.808 , de 22 de julho de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2023;

- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.970 , de 12 de janeiro de 2023, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2023;

- o Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2023;

- e o que consta dos Processos nº s SEI-120001/003031/2023 e SEI-020007/002992/2023,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 80.751.713,62 (oitenta milhões, setecentos e cinquenta e um mil, setecentos e treze reais e sessenta e dois centavos), na forma do Anexo I.

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do

§ 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287 , de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, na forma do Anexo II.

Art. 4º Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.

Art. 5º Fica excepcionalizada do

Parágrafo único do art. 29, do Decreto Estadual nº 48.359 , de 07 de fevereiro de 2023, a Entidade Estadual constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2023

RODRIGO BACELLAR

Governador em Exercício